Quem paga o imposto do IPTU: dono do imóvel ou inquilino ?

Esse é assunto bombástico para esse início de ano, né. Afinal, todo mundo já teve essa dúvida ao menos uma vez na vida: seja o dono do imóvel, o inquilino ou qualquer outra pessoa curiosa no assunto.

– Será que além de pagar o aluguel mensalmente, o inquilino ainda tem que arcar com o imposto anual do bem? Descubra!

Então, vamos entender o assunto de forma muito clara, passando alguns conceitos, alguns significados, algumas leis e tudo que é preciso para entender o assunto sem erros ou dúvidas.

Por exemplo, você sabe o que significa a palavra “locador”? Nada mais é do que o dono ou proprietário do imóvel. Então, toda vez que ouvir locador você vai saber que é quem está alocando seu imóvel para outras pessoas, beleza?

Tem também a palavra “locatário”, que nada mais é do que o inquilino. Ou seja, o locatário é o sujeito que mora em algum imóvel, mas que não lhe pertence – portanto, ele paga um aluguel por isso.

Então, toda vez que a gente falar em locatário, saiba que estamos falando disso.

E aí, quando a gente fala em alugar um imóvel s perguntas mais comuns estão relacionadas ao IPTU do imóvel, que é aquele imposto anual, como o IPVA do carro, sabe? Então, bora lá focar nisso a partir de agora.

IPTU

Quem tem uma casa, um apartamento, um terreno, um imóvel sabe que todo ano tem que pagar o IPTU.

Mas, a pergunta que não quer calar é: o locatário tem a obrigação de pagar o IPTU ou  não tem essa obrigação? Aliás, quem que tem que pagar o IPTU? Inquilino ou proprietário do imóvel?

Essas são dúvidas que cada vez mais estão recorrentes e tem sido alvo de diversas ações judiciais, de acordo com o Código Tributário Nacional (CTN).

Por exemplo, vamos falar um pouco de jurisdição: no Artigo 34, o CTN afirma que o responsável pelo imposto é o proprietário do imóvel, ou seja,o proprietário é quem deve arcar com as despesas do IPTU.

Pronto, a resposta está dada. Mas, há entrelinhas a serem estudadas!

Tem um porém, que está de acordo com a Lei do Inquilinato, que fica no Artigo 22 e diz que o locador tem obrigação de pagar os impostos do imóvel.

E agora, José? Para onde vamos?

Isso quer dizer que caso esse pagamento seja estabelecido de outra forma (em contrato), a lei do inquilinato permite que o locador transfira toda a responsabilidade do pagamento de imposto ao locatário através de um contrato.

Resumindo a ópera toda, será que isso tudo quer dizer o quê? Quer dizer que se formos pelo forte resultado nacional, então, é o dono é quem pagar o imposto do IPTU e pronto acabou.

Só que tem a lei do inquilinato, que diz que se você fizer um contrato, o dono do imóvel pode transferir a responsabilidade de pagar o imposto para o inquilino. E aí, se o inquilino assinou isso (contrato), então, obviamente agora a obrigação é dele.

Cuidados!

É o equilíbrio que se deve valer, mas esse equilíbrio sempre tem que estar em contrato, tá bom?

Então, não vai achando que sempre é o dono que é responsável por pagar o IPTU porque tem contrato a ser lido e o que tiver lá vai valer também.

Agora, vale observar uma coisa demais importante: mesmo que a lei do inquilinato possibilita que o pagamento seja feito pelo locatário perante o fisco, de fato o responsável pelo pagamento é o locador.

E isso quer dizer algumas coisas importantes, por exemplo, caso haja atraso no pagamento do IPTU, o fisco (o governo) poderá ser acionada pelo proprietário.

Caso haja um contrato de locação com apoio, onde locatário se faz é responsável pelo pagamento do imposto, o locador poderá acionar o locatário judicialmente pelo não cumprimento da cláusula, exigindo também o pagamento da dívida e dos valores correspondem ao juros e multas.

Então, é aquele jogo de empurra empurra, né. Mas, novamente dizendo: se está no contrato, então, o locatório deverá arcar com o que assinou.

Por isso, sempre vem a tona a importância de se ler o contrato de aluguel de imóveis!

E se o inquilino não pagar o IPTU…

Caso exista um contrato de locação entre o proprietário e o inquilino ou de responsabilidade do locatário o pagamento do IPTU do imóvel, obviamente é compromisso dele arcar com o custo.

É o contrato que vale!

E se ele não for cumprido, cabe ao locador utilizar de meios judiciais para arcar com isso.

Então, em caso de não cumprimento das cláusulas estipuladas no contrato (mostrando que o locatário é quem deve pagar o IPTU), se ele não cumpre com isso, o locador tem total direito de acionar a justiça.

E ao fazer isso, pode exigir o pagamento da dívida do IPTU e também por uma compensação pelos danos que a falta de pagamento possa ter causado.

Portanto, o contrato não poderá constar nada para a autoridade fiscal cobrando o IPTU do proprietário do imóvel. Mas, o contrato possui total valor cível, pois é o acordo que foi celebrado entre o dono do imóvel (locador) e o locatário (inquilino).

Qual a importância de ser pagar o IPTU

O atraso no pagamento do IPTU é um mérito que o dono precisa responder com uma inadimplência por parte do locatário.

A prefeitura tem total direito de executar os bens do proprietário e até mesmo levar esse imóvel a leilão para pagamento da dívida, ou seja, você na verdade não é dono coisa nenhuma do seu imóvel se não pagar o IPTU em dia.

Se você não pagar o IPTU, saiba que eles vão lá e “roubam” de você tudo que tem. Depois, eles leiloam e por essa razão, muita gente tem medo de não pagar o IPTU, o que gera dúvidas sobre quem é o responsável pelo pagamento.

O resultado é que a melhor forma e não deixar que esse problema se acumule!

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