Tem Previdência Privada? Veja 10 Cuidados na hora de declarar o Imposto de Renda

Quem investiu dinheiro nos planos de previdência privada em 2016 tem que adicionar isso na Declaração do Imposto de Renda 2017. E um erro pode ser fatal: Malha fina. Então, é preciso muito cuidado e muita atenção. Se você não sabe exatamente como fazer isso, acompanhe este artigo!

Antes de qualquer coisa, entenda essas definições:

  • PGBL: desconta o que foi aplicado até o limite de 12% de sua renda tributável,
  • VGBL: não tem direito à dedução, mas tem que ser informa a aplicação em “Bens e Direitos”.

Assim sendo, para deduzir as contribuições ao PGBL, o contribuinte precisa fazer a declaração pelo modelo completo, ou seja, por deduções legais. Já o modelo simplificado considera um desconto de 20% sobre a base de cálculo do imposto.

Para não cair na Malha Fina, a dica sempre guardar toda a documentação por, pelo menos, 5 anos. Porque nesse período a Receita pode exigir a comprovação dos documentos.

Confira, abaixo, algumas dicas para declarar da forma correta os pagamentos e os saques da previdência privada.

1 – Como Declarar no Imposto de Renda a Contribuição ao PGBL?

As contribuições ao PGBL, assim como as da Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual), tem que ser informadas na ficha “Pagamentos Efetuados”, conforme o código referente à essas contribuições, sendo 36 e 38, respectivamente.

A dedução é de 12% da sua renda tributável e ela só é feita no modelo completo da declaração. Assim, o próprio programa da Receita Federal faz o cálculo dessa porcentagem. Quando o contribuinte opta pela declaração simplificada, ele não consegue aproveitar a dedução.

Para nunca errar, siga o informe de rendimentos enviado pela sua instituição financeira.

2 – Como Declarar os Resgates no PGBL?

Os valores resgatados e os benefícios recebidos tem que ser informados integralmente na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” ou “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”. Essa diferença vai depender se a tributação é progressiva ou regressiva, respectivamente.

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A tributação do Imposto de Renda vai ser feita sobre o valor total do resgate, incluindo o valor nominal da aplicação, mais o rendimento que foi obtido no período.

Não confunda: Na VGBL, a contribuição não tem que ser declarada na ficha de Bens e Direitos. Então, nesse caso, não é necessário efetuar qualquer tipo de ajuste na hora do resgate.

3 – Como Declarar os pagamentos ao VGBL?

As contribuições devem ser declaradas na ficha Bens e Direitos sob o código 97, que é referente ao VGBL. Logo, o valor do rendimento não tem que ser declarado, ou seja, só é preciso colocar o valor da contribuição feita no período.

Suponha que o contribuinte aplique 15 mil reais em 2015 e em 2016 invista outros 15 mil reais. Então, o rendimento no período será de 6 mil reais. Se ele não sacou nada, tem 36 mil reais.

Assim, na ficha de “Bens e Direitos”, ele tem que informar os 15 mil no campo de 31/12/2015 e os 30 mil em 31/12/2016. Já os 6 mil reais não precisam ser declarados.

Outro caso é se o contribuinte sacar uma parte em 2016, então, ele tem que reajustar o valor, informando as contribuições menos o resgate. Para não errar, siga o informe do banco.

4 – Como Declarar os Resgates no VGBL?

Reprodução: Google

Primeira coisa: saber o modelo de tributação. Se for a tabela progressiva, então, tem que estar informado na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Já os planos regressivos tem que ir à ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”.

No VGBL, os impostos incidem sobre o rendimento apenas.

5 – E quando não há contribuições no PGBL e VGBL?

Então, nada deve ser informado, no caso do PGBL. Já na opção do VGBL, é preciso declarar o saldo da aplicação na ficha “Bens e Direitos”, com o código 97.

6 – Como Declarar os valores do benefício em um plano VGBL no caso da morte do titular?

Essa resposta é um pouco mais rebuscada, mas conseguimos ela. E foi através do Antônio Bacalhau, que é coordenador da área de Imposto de Renda da Sage/IOB. Ele diz que a parte relativa a pecúlio tem que ser declarada em “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”, do item 3.

Item 3: Capital das Apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente.

Já a parte que é referente aos rendimentos tem que estar conforme a opção de tributação do plano. Se for progressivo, em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Já na Regressiva é em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”, linha 12.

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7 – Mesmo na declaração simplificada é preciso declarar o saque do VGBL?

Conforme Valter Koppe, do Imposto de Renda de São Paulo, se o contribuinte está obrigado a fazer a declaração, ele tem que informar tudo, inclusive isso, sem se importar se o modelo é simplificado ou não.

8 – Se declarar a previdência privada de forma errada, pode cair na Malha Fina?

Sim. Por sinal, conforme Koppe, essa é uma das principais causas que leva o contribuinte à cair na Malha Fina. Principalmente quando ele tem a VGBL (sem direito a dedução) e declara como sendo PGBL (que dá direito à dedução de 12%).

9 – Um plano VGBL feito em 2016 e resgatado em 2017. Precisa ser declarado?

Não precisa informar o resgate agora, mas no do próximo ano. Em 2017 os valores são relativos à 2016, logo é preciso informar o saldo do VGBL.

10 – Tenho uma aplicação em VGBL, porém recebe só um salário mínimo…

Se o contribuinte não se enquadra na obrigação de declarar, como é o caso do salário mínimo, então, não precisa declarar. Vale lembrar que existem outras formas que tornam obrigatória, como ter um imóvel avaliado em mais de 300 mil reais.

Ou seja, mesmo que ele ganhe um salário mínimo, se tiver um imóvel desse valor, vai precisar declarar.

Por sinal, se os dependentes tiverem as previdências privadas, elas também precisam ser declaradas no nome do contribuinte.

Bônus: Aposentados precisam fazer a Declaração do Imposto de Renda?

Com informações do Ministério do Trabalho e Previdência Social, quem recebeu o benefício do INSS, tal qual a aposentadoria, pensão ou auxílio-doença, precisa do extrato do INSS para declarar corretamente o Imposto de Renda 2017 e não cair na malha fina.

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Quando omitidas essas informações, a declaração fica pendente na malha.

Uma dica interessante é: quem incluiu dependente, como pais ou avós que recebem salários mínimos, precisam também adicionar isso à declaração. Esse valor não é isento, por isso, a obrigatoriedade.

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O extrato do INSS pode ser obtido diretamente pela página da Previdência Social. Sendo que é necessário informar o nome do beneficiário, o CPF (Cadastro de Pessoa Física), a data de nascimento e o número do benefício.

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O juro simples é linear e o juro composto é exponencial. De um lado, o juro simples sempre vai incidir sobre o valor inicialmente aplicado enquanto que o composto vai incidir sobre o valor aplicado somado ao montante que já foi acumulado com o juro. Logo, os juros compostos trabalham com a lógica de juros sobre juros.

Esse é o 1º ponto que precisa ser analisado se você tiver pensando na sua aposentadoria. Considere um investimento inicial de 20 mil reais, com uma taxa anual de 15% durante 20 anos e sem considerar as taxas dos impostos. Se fosse juro simples, o total da aplicação seria de 80 mil reais, já no composto somaria mais de 320 mil reais. Ou seja, 4 vezes mais. Continue Lendo…

Com informações da UOL

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