Tem muita gente que tem medo de pedir demissão porque acha que vai perder todos os direitos trabalhistas. E isso, em muitos casos, é verdade. Mas, não em todos os casos. Existem restrições e você vai aprender algumas delas neste conteúdo.
Com o mercado de trabalho apresentando uma leve recuperação da situação econômica do país, muitos profissionais estão sem empregos (em busca de oportunidades) e quem está trabalhando, quer manter o cargo.
No entanto, nem todo mundo que está empregado está satisfeito com o seu emprego e mesmo com essa crise tem gente pensando em sair sim. É uma verdade e que tem várias vertentes, como a pressão que o trabalho traz para a vida.
Então, muitos profissionais enfrentam problemas com seus chefes, os seus empregadores, no dia a dia. Só que o que eles não sabem é que se as situações extrapolarem à níveis fora do aceitável existem os direitos resguardados.
É importante saber que tem opções para conseguir sair do emprego sem perder os direitos. Uma delas é a rescisão indireta, por exemplo. Mas, vamos falar um pouco sobre cada uma das opções, abaixo.
O outro lado da moeda
A gente está acostumado a lidar com o fato de quando o funcionário comete algum erro grave e a situação se configura como demissão por justa causa. O chefe é o empregador que rescinde o contrato e o empregado vai embora sem direito nenhum.
Mas, tem o outro lado também!
Que acontece quando o empregador comete uma falta grave com seu empregado. Daí, é possível que o empregado peça demissão, mas receba todos os seus direitos. Então, isso aí é a rescisão indireta. Por exemplo. E tem outros casos.
Na prática é assim: o funcionário precisa abrir uma ação trabalhista contra o seu chefe enquanto ele sendo o empregador. O caso é avaliado por um juiz que pode reconhecer a situação como a demissão sem justa causa.
E o resultado é que determina que a empresa responsável pague os direitos trabalhistas e de contrato do funcionário.
É como se o empregado tivesse sido despedido sem justa causa e, portanto, deve receber seus direitos.
Ou seja, é quando a empresa deixa de pagar o salário ou não cumpre qualquer cláusula estabelecida no contrato de trabalho, então, o funcionário pode sim solicitar a sua rescisão indireta.
Considerando esse tipo de situação, temos aqui 10 situações em que o funcionário pode se rescindir o contrato indiretamente e receber todos seus direitos. Conheça o que é de direito seu!
1 – Atrasar Salários
A primeira delas é atrasar o salário com freqüência.
Quando o patrão da empresa atrasa o salário com freqüência, o funcionário pode sim pedir a rescisão indireta e receber todos os seus direitos e via judiciário.
2 – Vale Transporte e Vale Alimentação
Outra situação que resulta na rescisão indireta é não pagar vale transporte ou vale alimentação – entre outros benefícios garantidos por lei estabelecendo.
O contrato de trabalho é extremamente importante e se o empregador deixou de cumprir as obrigações, o empregado também tem direito a pedir a rescisão indireta.
3 – Serviços a Mais
A terceira situação é a exigência de serviços superiores às suas forças contratuais.
É muito simples entender esse caso: um trabalho físico é a melhor opção para explicar.
Em lei, uma mulher pode carregar um peso até 20 quilos enquanto o homem tem o limite de 60 quilos de carga. Se o peso for maior do que isso e tiver como provar, a demissão também pode ser indireta.
4 – Rigor Excessivo
A quarta situação é o tratamento pelo empregador ou por qualquer superior (pessoas de cargos mais altos) com o funcionário com rigor excessivo ou em tom de agressividade (inclusive, com ameaças).
Se isso está provado de alguma forma, seja com cartas, e-mails, gravações o funcionário pode sim correr atrás dos seus direitos trabalhistas – e, nesse caso, até mesmo os direitos morais.
5 – Perigo Considerável
Na quinta dica, está a situação hipotética de correr perigo considerável durante a execução de seu serviço. Se realmente isso acontecer, o funcionário pode pedir a rescisão indireta.
6 – Obrigações de Contrato
A situação é a seguinte: o não cumprimento do empregador de qualquer obrigação prevista no contrato de trabalho resulta na possibilidade de pedir essa rescisão e receber os direitos – sem a justa causa.
7 – Ferir a Honra
A sétima tem a ver com atos que firam a honra do funcionário praticado pelo empregador superiores.
8 – Violência
A oitava situação é casos de violência – salvo em caso de legítima defesa. Então, se tiver violência por parte do patrão com o funcionário, pode sim procurar os seus direitos porque não é só uma legítima defesa.
9 – Redução do Trabalho
A nona situação é redução do trabalho, sendo que isso afetar sensivelmente a importância dos salários.
Se por algum motivo qualquer, o trabalhador passa a desempenhar uma função que gere qualquer mudança a redução de salário, aí o caso se enquadra na rescisão indireta.
10 – Constrangimento
A décima situação para finalizar o texto são situações de constrangimento, injúrias e mentira na relação do empregador empregado.
Bem como por exemplo: ações contra o assédio moral.
Neste caso, se enquadra, por exemplo, uma situação em que o empregador obriga o empregado a vestir uma fantasia feita para chamar a atenção ou roupas que não são adequadas quando a exposição desnecessária do funcionário.