A pergunta que mais se faz nesses dias de declaração do imposto de renda é sobre como declarar as ações. Então, sem muita demora, vamos direto ao assunto!
E o tema é bem legal porque sempre que vemos algo sobre quem precisa declarar acabamos caindo em uma mesma frase que é da Receita Federal e que diz o seguinte:
Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores de mercadorias de futuros e assemelhados.
O que isso significa? É para quem investe na bolsa, certo? Bom, claro que sim!
E se você nunca fez declaração do IR, mas em 2018 você comprou uma ação, saiba que em 2019 você precisa declarar, sem ter para onde fugir.
Mas, o que você tem que declarar no programa da Receita Federal? Nós vamos te contar em números, confere aí.
Número 1: investimentos na sua carteira na data de 31/12/2018.
Número 2: os dividendos recebidos ao longo do ano de 2018.
Número 3: juros sobre capital próprio que recebeu ao longo do ano passado.
Número 4: rendimento sobre esses juros de capital próprio.
Número 5: o valor das ações que recebeu em forma de bonificação.
Número 6: caso tenha alugado suas ações, precisa informar o valor ganho.
Está bom para você?
Mas, vamos facilitar a sua vida também. Montamos uma espécie de passo a passo para você seguir na hora de declarar as suas ações. Confere aí!
O passo a passo!
Vamos começar a declaração pela aba bens e direitos.
Vai em novo e coloca o código 31, que é para ações.
A localização é o Brasil. O CNPJ da sua empresa e nessa discriminação você coloca a quantidade de ações que tem, o tipo, se é preferencial ou ordinária, coloca o nome e CNPJ da empresa. Etc.
Vamos supor que você só comprou ações em 2018.
Cadastro de novas ações
Você deixa a situação em 31/12/2017 zerada e na situação em 31/12/2018 você coloca o valor referente ao custo das ações e não o valor atual delas. Beleza?
Caso tenha ações de empresas distintas, atenção porque você precisa declarar separadamente.
Você clica em novo e preencher para cada empresa. Então para cada ação comprada um “novo” registro!
Caso você tenha ações ordinárias e preferenciais de uma mesma empresa também deverá declarar separadamente.
Na descrição você coloca a quantidade, o tipo e nome da ação e CNPJ da empresa. Vamos para a parte dos proventos e para os dividendos recebidos.
Rendimentos isentos e dividendos
Vamos em rendimentos isentos e não tributáveis.
Clica em novo e digita o código 9, lucros e dividendos recebidos.
Tem o titular, que somos nós e o CNPJ da fonta pagadora, que é a empresa que você recebeu os dividendos, o nome da empresa e o valor total recebido em 2018.
Recebeu dividendos de mais empresas? Clica em novo e preenche novamente.
Juros sobre capital
Vamos declarar os juros sobre capital próprio. Lembrando que eles têm a tributação do IR de 15% e é retido na fonte. O que cai na conta da corretora já é o valor líquido.
Vamos em rendimentos sujeitos à tributação exclusiva e definitiva.
Clica em novo e coloca o número 10, juros sobre capital próprio.
Você coloca o CNPJ da fonte pagadora, da empresa que você recebeu, o nome da empresa e o valor líquido recebido de juros sobre capital próprio.
Bonificações
Em relação às bonificações recebidas durante o ano de 2018, vamos em rendimento isentos e não tributáveis.
Aluguel das ações
O próximo passo é declarar o aluguel das ações.
Se você alugou suas ações em 2018, esse aluguel tem cobrança de IR que segue a tabela regressiva do IR.
Lembrando que o valor de aluguel que cai na conta da corretora é o valor líquido.
Vamos em rendimentos sujeitos à tributação exclusiva e definitiva e clica no número 6, de rendimentos de aplicações financeiras.
E você preenche o CNPJ e nome da empresa que é referente à bolsa de valores que é quem fez esse trâmite.
E o valor recebido de aluguel das ações.
Se você alugou várias ações da carteira não precisa preencher várias fichas dessa. Soma tudo e preenche uma ficha só.
Venda das ações
Pensando em quem vendeu ações em 2018 vamos na aba operações comuns/day trade.
Vamos falar somente para quem comprou num dia e vendeu em outro dia diferente, ou seja, que não fez day trade.
Se você vendeu até R$ 20 mil no mês com lucro, não precisa pagar o IR.
Você é isento e não deve preencher nessa aba de operações comuns, mas em rendimentos isentos e não tributáveis.
Caso você tenha vendido mais de R$ 20 mil no mês e obtido lucro tem que apurar o IR que é de 15% sobre o lucro e preencher a DARF pagando até o último dia do mês subsequente.
Caso você tenha vendido abaixo ou acima de R$ 20 mil e ter tido prejuízo, também tem que preencher nessa parte, porque você pode abater de lucros futuros.
Vai clicar em novo e colocar o número 20, ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsa de valores, nas alienações realizadas até R$ 20 mil.
Coloca o titular, beneficiário e o valor total vendido e o lucro em 2018.
Vamos supor que você fez várias vendas e lucrou R$ 10 mil. Coloca isso aqui.
Voltando para a parte de operações comuns.
Teve prejuízo em algum mês ou vendeu acima de R$ 20 mil?
Tem que preencher mês a mês.
Nessa parte de operações comuns/day trade você vai informar em cada mês seus resultados obtidos com as operações de ações e ETFs nessas operações comuns caso você tenha comprado em um dia e vendido em outro dia diferente.
Você vai apurar todos os meses.
Lembrando, caso tenha vendido mais de R$ 20 mil ou tenha tido prejuízo.
Prejuízos?
Nessa parte tem algo que nos interessa que é o resultado negativo até o mês anterior.
Caso você tenha tido prejuízo em dezembro você informa o prejuízo no mês de janeiro para abater de lucros posteriores.
Nesse quadro tem o consolidado do mês que é bem importante.
Temos o IR na fonte.
Você vai nas notas de corretagem do mês de janeiro e soma todos os dedos duros que foram retidos nesse mês e coloca aqui.
Abaixo tem o imposto a pagar e imposto pago.
O imposto a pagar é calculado automaticamente.
O imposto pago é referente à DARF que você pagou.
Espero que esteja batendo o imposto a pagar com o imposto pago.
Já sabe comprar ações? Então tem que saber declarar o IR.