Aprenda como parcelar as dívidas do Simples Nacional

O Simples Nacional é uma forma que o Governo Federal encontrou para unir os impostos mais importantes existentes no país, podendo ser municipais, estaduais ou federais. Porém, muita gente atrasa esse pagamento. Mas, saiba que dá para parcelar as dívidas do Simples Nacional.

Na teoria do programa, a ideia é facilitar a vida do empresário que poderá pagar suas tributações toda em um único boleto. Só que existem algumas regras para conseguir esse benefício do parcelamento, os quais vamos falar abaixo.

Inclusive, para ter o Simples Nacional você pode ter um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) ou pode ser apenas uma PF (Pessoa Física).

É por isso que hoje em dia a maioria dos MEIs (Microempreendedores Individuais) possuem o Simples Nacional na sua vida. É uma forma de serem cobrados de impostos, mas de forma simples e objetiva.

De qualquer forma, o Simples Nacional é uma boa para empreendedores brasileiros.  E ainda tem mais: existe uma forma de parcelar suas dívidas do Simples Nacional e isso que vamos lhe ensinar com esse conteúdo.

Quem pode fazer o parcelamento do Simples

Esse benefício pode ser solicitado tanto por Pessoa Jurídica quando por Pessoa Física, desde que esteja com suas dívidas inscritas na União de débitos indicativas ao Simples Nacional. Por isso, caso você tenha dívidas e não está inscrito não vai poder negociar dessa forma.

O parcelamento da dívida será permitido para pessoas que sejam os principais devedores ou também para aqueles que são corresponsáveis pela mesma. Além do mais, a solicitação do parcelamento do Simples Nacional pode ser feita em no máximo 60 parcelas.

E é preciso respeitar outra condição: desde que o valor de cada boleto mensal não ultrapasse R$ 300,00. Assim que você se cadastrar no Sistema de Negociações (SISPAR), ele calcula o valor e a quantidade de parcelas que podem ser escolhidas. E você escolhe a melhor para você.

Essas são as principais regras para quem quer parcelar as dívidas do Simples Nacional. Mas, tem mais informações que você deveria saber, como sobre o pagamento e as parcelas. Então, continue lendo para descobrir.

Como fazer o parcelamento do Simples Nacional

Para conseguir fazer o pedido de adesão ao parcelamento é preciso ir até o Regularize (https://www.regularize.pgfn.gov.br/), um portal virtual da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Você deverá fazer um cadastro rápido para ter acesso as opções ou se caso já tiver a entrada pode ser efetuada através da sua senha, pelo certificado digital e também pelo portal e-CAC da Receita Federal, onde está escrito “Dívida Ativa da União”.

Após entrar no site vá até a opção “Negociação de Dívida” e depois “Acessar o SISPAR”, onde você será direcionado para a tela inicial do SISPAR.  Procure o menu:  “Adesão”, na sequência “Parcelamento” e “Avançar”.

Por fim, escolha o tipo de parcelamento que mais lhe agrade e siga as direções indicadas pelo site até finalizar o processo.

É importante ficar de olho no horário para fazer seu pedido, pois o portal tem horário de funcionamento de segunda a sexta-feira (exceto nos feriados nacionais), das 07 horas às 21 horas (horário de Brasília).

Como fazer o primeiro pagamento da dívida

Outra dúvida muito comum que as pessoas têm, especialmente os MEIs, é sobre o pagamento da primeira parcela. Nesse caso, saiba que você deverá retornar ao site para emitir e pagar a primeira parcela do (DAS) Documento de Arrecadação do Simples.

Inclusive, esse é o seu documento unificado de todos os impostos. O início do processo é o mesmo, clicando em “Negociação de Dívida” e “Acessar o SISPAR”. Mas, agora você deve ir em “Darf/DAS” e escolher o arquivo do seu parcelamento e emitir o documento da prestação.

Saiba quais são as dúvidas mais frequentes sobre o Simples Nacional

ATENÇÃO: Se você não pagar seu primeiro boleto, terá todo o seu processo cancelado.

Outras parcelas e débito automático

Para as parcelas seguintes, você deverá novamente ir até o portal, podendo desta vez, percorrer outro caminho. Vá até “Pagamento”, em seguida “Emitir Darf/DAS de parcela”. Você precisará informar seu CPF/CNPJ e o número do seu parcelamento.

Caso não queira entrar todo mês no portal para gerar um boleto, você pode optar pela opção de débito automático.

Novamente, você irá começar pelo mesmo caminho “Negociação de Dívida” e “Acessar o SISPAR”.  Agora clique no menu indicado como “Débito automático”, na tela  de início do SISPAR. Confirme todas as opções pedidas e finalize em “Gravar”.

Quando habilitar a função, será emitida a prestação do mês atual, a qual você precisa pagar, como já iria fazer. O agendamento deste pagamento começará ser cobrado partir do outro mês pelo débito automático.

A Rescisão de contrato e renegociação de parcelas

parcelar as dívidas do Simples Nacional

Por fim, ainda falando sobre como parcelar as dívidas do Simples Nacional, vamos comentar sobre o seu contrato. Ele também pode ser rescindido caso atrasar 3 parcelas, independentemente de ser seguidas ou alternadas.

Nesses casos, porém, ainda será possível reaver seu parcelamento após a rescisão, mas terá que renegociar as parcelas e pagar débitos anteriores.

Sua adesão será permita mediante ao pagamento da primeira prestação que deve ser proporcional a 10% do montante dos débitos estabelecidos. Essa regra vale apenas para nos casos que o rompimento tenha sido feito por causa de apenas da primeira parcela atrasada.

Para casos de rompimento de contrato por causa da constatação de mais de uma parcela não quitadas, a renegociação só será efetuada após saldar 20% de toda a dívida. Ah e não se preocupe: esses cálculos serão feitos de forma automática pelo Sistema de Negociações.

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