Janeiro é o mês dos impostos – e quem não paga, o que acontece?

Você sabe quais são os riscos de não pagar os impostos do começo do ano ou qualquer outro? Independente se você é pessoa física ou pessoa jurídica (empresas), o não pagamento gera consequências nada boas.

O que todo consumidor precisa saber é que estão previstos nas leis os famosos Códigos Tributários, que são fatos geradores que criam uma obrigação tributária ao contribuinte – independente se você é a pessoa física ou pessoa jurídica.

Essas obrigações se traduzem muitas vezes em impostos a serem pagos, gerando uma dívida com o fisco, que possui mecanismos de cobrança e o não pagamento em dia dos tributos seja por desconhecimento ou por desorganização ou ainda negligência gera algumas consequências ruins.

1 – Pagamento de Juros e de Multas

O recurso mais usado para que o contribuinte pague o imposto é a aplicação de juros e multas. E as multas são proporcionais com base no pagamento.

No caso da Receita Federal, por exemplo, o site da instituição esclarece que os acréscimos legais são os valores referentes à multa e juros de mora incidentes sobre o valor do tributo ou contribuição.

Quando a obrigação tributária não é cumprida no prazo estabelecido pela legislação, em relação aos tributos federais, existe a multa de mora, onde o percentual é de 0, 33% por dia de atraso com limite de 20%.

O percentual é aplicado sobre o valor devido e a contagem se inicia no primeiro dia útil após o vencimento do tributo.

No caso dos juros de mora, ele se aplica ao valor que é devido e tem a ver com à Taxa Selic acumulada do mês seguinte ao vencimento do tributo até o mês anterior ao pagamento.

O valor vai acrescentando em 1% referente ao mês do pagamento.

Então, não tem cobrança de juros de mora para pagamentos feitos dentro do próprio mês de vencimento para o impostos estaduais ou municipais.

Agora, o que é importante saber é que cada estado e município possui um regulamento próprio sobre o tema.

2 – Exclusão do Simples Nacional

Outro problema que pode acontecer é a exclusão do Simples Nacional.

No caso das empresas optantes pelo simples nacional, o atraso no pagamento de impostos pode implicar em exclusão de regime tributário e com efeitos a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte.

A exclusão não é automática e primeiro aparece a notificação.

Já aqueles que não são optantes pelo simples nacional e que possuem dívidas com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou com as Fazendas Públicas (Federal ou Estadual ou Municipal) também recebem a notificação.

E, depois disso, após a ciência da notificação, o contribuinte tem um prazo de 30 dias para regularizar a totalidade de seus débitos.

Assim, de acordo com a nota divulgada pelo portal da Receita Federal, em 2017 foram notificados 546 mil e 138 devedores respondem por dívidas que totalizam em mais de R$ 22,7 bilhões.

Juros e Multas no longo prazo

Uma parte do problema que pode acontecer com você é a questão da dívida ativa, que é quando o contribuinte não realiza o pagamento de seus débitos tributários passando os prazos fixados.

Então, o débito é cadastrado para controle e cobrança em dívida ativa.

De acordo com o site da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional poderão ser inscritos em dívida ativa os débitos de natureza tributária em inclusive, não tributária, cuja titularidade seja da Fazenda Pública Nacional ou de natureza não tributária que não sejam de titularidade da Fazenda Pública Nacional e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

E, por disposição de lei, que inscreve em dívida ativa como exemplo o FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Após a inscrição do débito na dívida ativa, considere o que é incidenteo que incide sobre o débito é o encargo legal no valor de 20% do valor principal.

A cobrança se dá de forma administrativa e judicial e por último, se coloca como crédito negativado da empresa com tributários.

A partir daí, encontra-se dificuldades para obter empréstimos em instituições financeiras e acesso a linhas de crédito especial, especialmente com o saldo com o Fisco Negativo da empresa.

Como resultado disso, a saúde financeira da empresa fica ruim e mal, sendo que deveria ser uma prioridade para os gestores.

Logo, jamais é bom ficar com dívida é tributária negativa porque eles acabam querendo ferrar o seu lado, né.

Dívidas só geram dívidas

Além de tudo que foi citado aqui, o que é importante de se considerar é que as dívidas só geram dívidas e isso vira um mar sem fim. Portanto, não há forma melhor do que pagar os impostos adequadamente, ainda que isso pareça injusto aqui no Brasil.

A contestação se deve ao fato de que o país cobra valores altíssimos para impostos, o que não acontece na maior parte do planeta. No entanto, a inadimplência é algo que sempre corrói e destrói muitas empresas e pessoas.

Portanto, uma recomendação é tentar sempre negociar o imposto ou parcelar o pagamento a fim de que se mantenha em plenas condições de estar de acordo com a lei e com o Fisco, já que o oposto disso vai acarretar muitos problemas para todo mundo.

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