Índice de reajuste de mensalidade escolar deve ser de 6% em 2018

Este é um texto limpo e que serve de utilidade pública para muitos pais e estudantes. Aqui, não vamos falar sobre investimentos financeiros ou sobre como ganhar dinheiro. O foco é trazer a tona um assunto que precisa ser debatido – o reajuste da mensalidade escolar.

E vamos direto ao ponto: em 2018, conforme a Lei 9.870/99 (que baseia a inflação) haverá uma média de reajuste de 6% nas escolas particulares que seguem uma planilha de custos e projeta um aumento na folha de pagamento e na variação as despesas.

A matrícula escolar é motivo de dor de cabeça para muitas pessoais, especialmente os pais que querem manter a educação positiva dos filhos. Primeiro porque esse não é considerado um gasto extra e sim um investimento.

E, além do mais, há muitas pegadinhas em cada contrato!

Para o ano de 2018, a estimativa é que as matrículas escolares estejam em torno de 7% acima da inflação. Conforme a Federação Nacional das Escolas Particulares é preciso ter um plano.

“Os pais precisam buscar a escola que mais se aproxime da sua situação financeira. Eles devem marcar uma reunião com o diretor, explicar e encontrar alternativas como bolsas, descontos ou isenção de matriculas”, diz Reinaldo Domingos.

Os responsáveis precisam estar muito atentos antes de assinar toda a papelada, por isso, listamos algumas dicas importantes para quem quer economizar dinheiro e fazer com que essa atividade financeira não prejudique o orçamento financeiro familiar.

Algumas instituições já apresentaram seus novos valores com aumentos entre 4% e 12%. Só que em alguns estados (no sul do país), essa porcentagem chegou a 15%.

Isso aconteceu no Paraná.

“É um valor muito acima do que nós temos, inclusive, de inflação no mercado. Eu entendo que devemos ter uma revalorização da mensalidade, então acho que subir um percentual é necessário porque há repasse de salário do professor”, diz a nutricionista Elaine Inbiriba.

“Mas 15% é muito significativo”, ela lamenta.

Carla Buchman é empresária e concorda com o aumento abusivo da mensalidade escolar 2018 – “a gente precisa fazer uma análise financeira dentro desse aumento porque tudo que a gente tem ganhado não é o que a gente tem pagado”.

Em termos comparativos, a inflação ficou em pouco mais de 3%, conforme anunciado pelo Banco Central, no período.

Para o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), o ensino fundamental pode ter um aumento de até 10%, sendo que o mesmo vale para o ensino médio.

O problema é que não existem critérios para isso e cada escola tem autonomia para fazer suas próprias contas.

O que a lei diz é que é preciso comprovar tal aumento. Obviamente, é direito dos pais terem acesso a este documento. Em caso de cobrança abusiva, eles podem procurar o Procon.

O que diz a Lei 9.870/99?

Como a resposta dos diretores e gestores escolares quando ao índice de reajuste da mensalidade escolar é sempre voltado a inflação, vamos ver o que diz a lei. Fomos buscar os principais pontos, confira.

Artigo 1º

O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse local, nos termos dos artigos 5º, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal.

Artigo 5º

Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

XXXII – o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor.

Artigo 170

A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos a existência digna, conforme os ditames da justiça social, observando os princípios da defesa do consumidor.

Atigo 6º do CDC (Código de Defesa do Consumidor)

VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente segundo às regras ordinárias de experiência.

O que se pode concluir, perante a lei, é que o consumidor pode demandar de processo civil para verificar se há possíveis aumentos de mensalidade em instituições de ensino. Antes, porém, deve consultar a planilha de custos.

Reprodução: Google

A matrícula escolar – como funciona?

O processo de reajuste inclui os valores da matrícula também, que nada mais é do que uma espécie de 13º salário da anuidade exigida pela maioria das escolas.

O valor, porém, não conta como integrante no contrato, ainda que não seja ilegal de ser praticado no mercado.

“A inflação não é o nosso indexador porque os salários dos professores sempre crescem acima da inflação”, diz a diretora da Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep), Amábile Pacios.

Organização Financeira Familiar

Para diminuir o impacto dessa mensalidade escolar no orçamento financeiro, a família precisa ordenar as prioridades.

“Todos os custos que envolvem a educação não devem ser considerados como despesas, e sim investimentos. A família pode diminuir ou cortar outras despesas”, diz Reinaldo Domingo.

Diminuir as refeições fora de casa é uma opção.

O Contrato

O contrato tem que ser disponibilizado, no mínimo, 45 dias antes da data final da matrícula.

Isso quer dizer que os pais terão tempo suficiente para analisa-lo com muita cautela. O texto tem que estar claro, inclusive, com o custo total.

Quanto ao custo, ele pode ser dividido em 6 ou 12 meses, em parcelas iguais, conforme o curso (que pode ser semestral ou anual). Isso também pode variar conforme o número de vagas por classe.

“A apresentação de planos de pagamento alternativos é facultativa, contando que não exceda o valor total já estabelecido”, afirma Márcia Christina Oliveira, do Procon-SP.

O Procon diz que o “valor da soma das parcelas não pode ultrapassar o valor total, logo, não pode haver, por exemplo, planos de parcelamento com juros ou outras taxas”, diz em comunicado.

Ah, sempre renegocie a mensalidade da escola pessoalmente.

Os Reajustes

Anualmente, praticamente tudo sobre de preço e com as mensalidades escolares não seria diferente – logo, as instituições de ensino também têm variação de custos por “melhorar” seus serviços.

Porém, a escola tem que ser o mais transparente possível e que justifique o aumento.

Lembre-se também que esse reajuste deve ser apresentado no ato da matrícula porque é proibido reajustar a mensalidade antes do final do contrato. Esse período é importante de ser analisado em todo caso.

Reserva de Vaga

Conforme o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), a prática é permitida desde que o valor faça parte da anuidade ou semestralidade do curso e que isso seja abatido da mensalidade escolar.

Logo, a escola não pode cobrar a mais do valor total pela reserva de vaga.

A Desistência

Se você decide rescindir o contrato antes do início das aulas, você tem o direito à devolução do dinheiro já investido.

Conforme o Idec, a instituição de ensino só pode cobrar multa pela rescisão, se isso já estiver previsto no contrato, sendo que este valor não pode ultrapassar os 10% do valor proporcional aos meses restantes até o final do curso.

Agora, se o percentual for maior do que esse será considerado abusivo e pode ser questionado judicialmente também – “além disso o estabelecimento deve ser transparente e justificar o percentual retido”, diz Márcia.

Após o início das aulas, os pais podem perder o dinheiro que já foi pago.

A Inadimplência

Conforme o Idec, os responsáveis pelo aluno podem ficar inadimplentes depois de 3 meses de atraso de mensalidade. Só que isso não dá carta branca para a escola aplicar sanções.

Isso quer dizer que a única atitude que cabe a ela é recusar a matricula, que pode acontecer no final do período letivo e não durante ele.

“Entretanto, essa conduta poderá ser questionada no Poder Judiciário. Caso haja a negociação entre as partes para parcelamento do valor ou o pagamento integral do mesmo, a instituição de ensino não poderá recursa-se a efetuar a rematrícula”, diz o Procon, de São Paulo.

A escola também não pode impedir o aluno de assistir aula, tampouco de fazer provas ou outras atividades curriculares, reter documentos ou expor o nome do estudante para constranger o aluno.

Inscrever o nome dos responsáveis em cadastros de proteção ao crédito é considerado uma prática abusiva, portanto, fique de olho.

Com informações do G1

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