Impostos do Imóvel – Saiba quem deve pagar o ITBI

O ITBI é mais um dos impostos que devem ser pagos por quem tem um imóvel próprio, mas ele não é como o IPTU, que deve ser pago anualmente. Descubra mais sobre esse imposto e saiba quem deve pagar e quando!

O mercado imobiliário possui diversas legislações e que são específicas para cada caso, por isso mesmo é bem importante entender o seu caso, o seu tipo de imóvel, os seus tributos, etc.

Isso quer dizer que todos merecem uma atenção mais especial, principalmente com relação às partes financeiras e tributárias. Já que o não pagamento de impostos pode levar a prejuízos financeiros e até mesmo a perca do bem.

Existem diversas siglas que acabam confundindo os profissionais do ramo, donos de imóveis e conseqüentemente geram diversas complicações no momento das transações.

E no meio dessas siglas, impostos e complicações podemos falar do ITBI, um dos maiores e mais importantes tributos imobiliários que você vai ouvir falar a partir de agora!

Para as pessoas que trabalham dentro dessa área, o ITBI é de grande importância porque tem a ver com a compra de um imóvel e garante que todos os registros necessários sejam realizados nas autoridades competentes.

Para o morador que vai ter o imóvel próprio, o assunto é importante porque mexe com o bolso.

Vamos entender, portanto, um pouco mais sobre o que é esse imposto para entendermos, por fim, quem deve fazer o pagamento dele.

O que é o ITBI?

O ITBI nada mais é do que o Imposto de Transmissão de Bens de Imóveis, sendo uma tributação onde a cobrança é de responsabilidade de cada município, isto é, feita pelas Prefeituras locais.

Assim, a transação imobiliária vai acontecer quando incluir a compra de um móvel.

Como é fácil perceber pelo próprio nome dado ao imposto, saiba que a cada nova transmissão de bens (isto é, venda ou compra), o ITBI precisa ser pago e caso o pagamento não ser realizado de maneira adequada, não vai haver a transmissão da propriedade do imóvel do vendedor para o comprador.

Então,como o próprio nome diz, agora que ficou mais fácil entender, o ITBI é o imposto de transmissão de bens imóveis, portanto, nada mais é do que uma forma do governo é tomar o seu dinheiro quando você negociar o seu imóvel próprio.

O cálculo do ITBI?

Utilizando conhecimentos em matemática financeira, vamos imaginar que o imóvel que está sendo negociado o valor venal estipulado pela prefeitura em R$ 100 mil.

Também é preciso se atentar ao fato de que o ITBI do município é de 2%.

Gente, estamos criando um exemplo hipotético, está bem? A ideia é passar o conceito e a ideia de como tudo funciona, mas os números são apenas imaginativos para que tudo fique mais simples de ser explicado e entendido.

Em um exemplo hipotético, o ITBI é equivalente ao valor do imóvel multiplicado pela alíquota do imposto.

Logo, a gente teria R$ 100 mil divido por 2%.

Isto é, R$ 2 mil só de imposto!

E, claro, não vai servir de nada para o dono do imóvel porque não dá garantias a ele. Vai servir apenas para enriquecer a Prefeitura. Mas, vamos deixar nossa opinião de lado por alguns instantes para focar o ITBI.

Pagamento do ITBI

Enfim, assim funciona o cálculo do ITBI e quem deve pagar o imposto vai precisar seguir a Legislação Federal, só que ela não pode responsabilizar alguém pelo pagamento de ITBI, sendo que isso fica para os municípios, que podem tomar essa decisão.

Nessa situação, diversos municípios optam por designar esse pagamento ao comprador do imóvel, o que realmente acaba sendo o mais comum no mercado.

Logo, o comprador é o responsável pela tributação!

Se você vai financiar um imóvel na planta, por exemplo, através do Minha Casa Minha Vida, saiba que será responsável pelo ITBI, ok?

Considerando que você passará a assumir a propriedade do imóvel e com isso todas as responsabilidades sobre o próprio imóvel são suas, a começar pelo ITBI.

Por outro lado, o ITBI pode ser incluso no processo de negociação da sua compra também, o que acaba sendo bom para você.

Com isso, cria-se a oportunidade de dividir o valor entre o comprador e o vendedor.

Ou até mesmo, pode ser que o vendedor assuma por completo esse pagamento, caso ele acredite ser necessário durante a negociação da transação do imóvel. É uma oferta que muitas construtoras fazem para adquirir a confiança do cliente.

Quando é necessária a quitação do ITBI?

O ITBI deve ser pago antes que a transmissão da propriedade tenha andamento.

Hoje em dia é direito real sobre o bem, feito no cartório de registro de imóveis, quando ele é passado para o comprador.

Para isso, é essencial é preencher um documento do município, ou seja, sem a realização do pagamento prévio de ITBI e não vai ser possível realizar a transação da propriedade do imóvel.

E existe alguma regra para isenção e não incidência bom de acordo com a constituição.

O ITBI é um imposto que costuma ser gerado quando existe uma transação imobiliária entre pessoas que estão vivas, dessa forma, em caso de falecimento do proprietário do imóvel, a transferência do mesmo deve ser realizadoapor herança e não haverá incidência do tributo.

Então, apenas quando transferido por forma de herança e que não haverá a incidência do tributo do ITBI, tá bom?

Assim também como não haverá caso o imóvel seja transmitido para uma pessoa jurídica, que incorpore ao patrimônio ou quando 2 empresas se fundem e o absorvem o imobiliário da outra.

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