O Guia Completo do IR 2017 – Como investidores devem declarar o Imposto de Renda 2017? Parte #1

Ao todo, mais de 4 milhões de brasileiros entregaram a Declaração do Imposto de Renda em 2017. O número está bem abaixo do esperado pela Receita Federal e, ao que tudo indica, boa parte dos contribuintes tem dúvidas sobre qual a forma correta de Declarar o Imposto de Renda. Mesmo porque, nesse caso, o erro de entregar dos dados pode custar caro, no sentido amplo da palavra.

Se você faz parte dessa porcentagem que ainda tem dúvidas, leia esse artigo. Ou, se você é investidor e não sabe como Declarar o seu Imposto de Renda 2017, leia esse artigo também. Agora, se você está desesperado porque ainda não fez a declaração, fique calmo, o prazo vai até o dia 28 de abril e isso mostra que ainda lhe resta alguns dias.

Agora, atenção: se você não declarar até essa data, a Receita Federal vai te cobrar uma multa mínima de 165,74 reais. Esse valor é para quem não tem valores a restituir. Agora, em outros casos, a não entrega da obrigação com o Fisco gera um multa um pouco maior, de 1% ao mês de atraso, valor que será calculado com base no valor devido ao Imposto de Renda. A lei é que a multa não ultrapasse os 20% do valor devido.

Ainda que seja inverso à opinião de muitas pessoas e especialistas, a declaração é obrigatória. Mas não para todos. E é sobre isso que vamos começar a falar, a partir de agora!

A Declaração do Imposto de Renda de 2017 é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis no valor mínimo de 28.559,70 reais. Ou para contribuintes que receberam rendimentos isentos ou não tributáveis na fonte, cuja a soma foi superior à 40 mil reais. Aqueles brasileiros que tiveram receita bruta no campo em valor superior à 142.798,50 reais também devem declarar.

Quem teve rendimentos com ganhos de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em Bolsa de Valores de Mercadorias, de futuros e assemelhadas, entre outros, também deve declarar. Se você investe dinheiro, você se enquadra aqui, com certeza.

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Para os trabalhadores sem Carteira Assinada, principalmente os MEIs (Microempreendedores Individuais) a declaração também é necessária. “Sendo MEI ou não, a pessoa tem que se enquadrar em qualquer uma das condições da Receita Federal, assim, será obrigada a declarar”, afirma Leandro de Oliveira Leão, da ADC TEC Assessoria Contábil. Sobre os MEIs, vamos ter um tópico um pouco mais explicativo abaixo, ao final do texto, leia!

Se você não faz parte de nenhuma dessas opções, então, fique tranquilo, não há obrigatoriedade.

E sobre os dependentes, os companheiros ou cônjuges podem ser considerados desde que tenham no mínimo 5 anos de união. Os filhos e enteados devem ter até 21 anos ou até 24 se estiveram cursando alguma especialidade. Pais, avós e bisavós também são inclusos, mas só se tiverem rendimentos de até 22.847,76 reais.

Ao fazer a declaração, o contribuinte precisa indicar a agência e a conta bancária de sua preferencia para que o recebido da restituição seja feito. Esse valor será pago em 7 lotes, sendo que o primeiro vai acontecer em 16 de junho e o último em 16 de dezembro.

A Declaração do Imposto de Renda para MEI

“A legislação permite que o MEI tenha uma porcentagem de isenção de IR conforme a sua atividade. Se ele for Prestador de Serviços, por exemplo, 32% da sua renda total é isenta de Imposto de Renda. Antes de qualquer coisa, então, o MEI deve pegar sua receita total e verificar qual será a sua isenção. Por exemplo, quem teve durante o ano uma receita de 10 mil reais, terá 3,2 mil de isenção do IR”, afirma Leão.

Daí é preciso verificar o que realmente é considerado o rendimento. E isso é feito com a exclusão das despesas necessárias para manter a atividade durante o ano. Vamos supor que a pessoa gaste 2 mil reais com despesas, então, a atividade rendeu apenas 8 mil reais e não 10 mil reais. Daí, como 3,2 mil reais são isentos, no fim, o MEI teve um rendimento tributável de 4,8 mil reais.

Na Ficha de Declaração deve estar “Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica”, com o valor de 4,8 mil reais recebidos através do CNPJ do MEI e na Ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, tem que estar, no código 13 (Rendimento de Sócio e Titular de Microempresa optante pelo Simples Nacional), o valor de 3,2 mil reais.

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Leitura Complementar: 3 Motivos que os Empreendedores Precisam Saber Sobre o Mercado de Investimentos e o Passo-a-Passo do Tesouro Direto! Como a pessoa física, a pessoa jurídica também não deve manter o dinheiro guardado na poupança e para acessar os melhores investimentos é preciso ter conta em uma corretora, na maioria das vezes, fora dos grandes bancos. A melhor maneira de fazer isso é com o Mercado de Investimentos, em opções como o Tesouro Direto. Continue Lendo essa notícia na íntegra!

Mais adiante vamos ter um artigo muito específico e bem explicadinho falando sobre como os MEI devem declarar o IR, leia e confira o passo a passo! Para agora, selecionamos outras dúvidas na Declaração do Imposto de Renda!

As Principais Dúvidas dos Contribuintes

  • Consórcio: Deve ser informado na ficha “Bens e Direitos” e lançado o veículo (código 21). Depois, em “Dívidas e ônus Reais” precisa ser declarado o saldo “ainda a pagar”.
  • FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço): Deve ser declarado como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, conforme código 04 – Indenização FGTS.
  • Imóvel Financiado: Por ser um patrimônio em formação, a pessoa tem que lançar o valor que já pagou na ficha de “bens e direitos” e a cada ano ir somando os valores pagos. Um erro muito comum é lançar em “Dívidas e Ônus Reais” o valor do financiamento todo.
  • Pagamentos Recebidos em Dólar: Tem que estar na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física/Exterior”. E precisa estar anotado o valor recebido e a identificação de quem pagou.
  • Despesas Médicas: O erro mais comum é declarar os medicamentos comprados em Farmácia porque eles só valem se a nota fiscal for sido emitida pelo hospital, o que, normalmente, não acontece.
  • Despesas Educacionais: Valem para todos os cursos de níveis fundamental, médio e superior. Assim, cursos como inglês e informática não são deduzidos. Aliás, o valor máximo da dedução é de 3.561,50 reais.
  • Tesouro Direto: Se for apenas o Tesouro Direto, então, a pessoa não precisar declarar. Apenas se o valor investido for maior do que 300 mi reais. Vamos falar disso com mais ênfase nos próximos tópicos. (Veja como Investir no Tesouro Direto mês a mês).
  • Previdência Privada: A Previdência Privada precisa ser declarada em “Pagamentos Efetuados”, conforme código 38 FAPI – Fundo de Aposentadoria Programada Individual. (5 Questões Importantes sobre Ter ou Não a Previdência Privada).

Antes de falarmos como o investidor tem que declarar o IR, entenda um pouco sobre as mudanças nas regras e as categorias, conforme CVM (Comissão de Valores Mobiliários)

Novas Regras e porcentagens do IR em Investimentos

Em 2005, entrou em vigor a Lei 11.033, na qual foram alteradas as regras de tributação dos fundos de investimentos. A alíquota do Imposto de Renda que era de 20% passou a ser classificada conforme a classificação do fundo e o prazo de investimento. Depois, em 2015, a Instrução Normativa 1.585 da Receita Federal trouxe algumas mudanças sobre os rendimentos.

Para entender, a Comissão de Valores Mobiliários organiza os fundos de investimentos em diferentes classes: de curto prazo, referenciados, renda fixa simples, ações, cambiais, dívida externa e multimercado. Porém, para a Receita Federal, existem apenas 3 classificações, que são: fundos de ações, fundos de curto prazo e fundos de longo prazo.

Então, os Fundos de Curto Prazo são aqueles com prazo máximo de 375 dias, tais como os títulos públicos de baixo risco de crédito. Porém, conforme o artigo 3 da Instrução Normativa 1585, o fundo de investimento de curto prazo é aquele que tem prazo inferior à 365 dias e o de longo prazo é aquele que tem prazo superior à 365 dias.

Leia Agora: Como Investir em Renda Fixa: O Guia Definitivo

Nessa confusão, a Receita Federal, institui que os fundos de Renda Fixa, Referenciados, Cambiais, Dívidas Externas e Multimercados podem entrar nessa categoria, desde que tenha prazo máximo de carteira inferior à 365 dias.

Separamos alguns subtópicos para você entender um pouco melhor essa confusão toda!

Ações – Para operações normais (sem ser day-trade), as vendas que ultrapassem 20 mil reais terá uma alíquota de 15% do IR. Se forem menores do que esse valores, serão isentas. No day-trade, a alíquota é de 20%, sem isenção de IR. Importante saber: toda transação realizada na Bolsa de Valores está sujeita à antecipação do IR na fonte, que é de 0,005%, podendo haver compensação.

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Fundos de Ações – São aqueles que têm um fundo de renda variável de mais de 67¨da carteira e, conforme IN, a tributação é fixa, de 15% sobre o rendimento bruto no momento do resgate da aplicação. Nessa classe, no entanto, não há cobra do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

Fundos de Curto Prazo – São títulos com prazo inferior à 365 dias e segue a regra de: 22,5% sobre o lucro em aplicações de até 180 dias ou de 20% para aplicações acima de 180 dias.

Fundos de Longo Prazo – São títulos que duram mais do que 365 dias e segue a regra: 22,5% para aplicações de até 6 meses, 20% para entre 181 e 360 dias, 17,5% para aplicações entre 361 e 720 dias e 15% para aplicações com prazo superior à 720 dias. Nessa categoria, há a cobrança e IOF, que vai depender do prazo, mas, se for maior do que 30 dias, então, será isento.

3 notícias importantes sobre fundos de investimentos:

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O que são as Come-Cotas

Valem para todos os investimentos e significa que, a cada 6 meses, o Imposto de Renda vai abocanhar a sua rentabilidade. Isso, além da tributação ao final, na hora do resgate. Na verdade, a Receita Federal antecipa os recursos que seriam pagos na hora do saque. Esse recolhimento pode ser de 20% para os fundos de curto prazo e 15% para os de longo prazo.

Como Investidores devem fazer a Declaração do Imposto de Renda

Quem investiu dinheiro em 2016, muito provavelmente, ganhou dinheiro. Isso porque os arrojados viram a Bolsa de Valores saltar em 36% no ano e o Tesouro Direto teve uma média de 21% com os seus títulos. Porém, agora, é hora de prestar contas ao famoso Leão e isso vale também para quem teve essas bonanças do mercado financeiro. No entanto, não é tão complicado quanto parece, basta seguir as regras.

A dica número 1 dos especialistas é: manter-se fiel aos informes dos rendimentos financeiros que são fornecidos pelas instituições financeiras responsáveis por tais aplicações. (Então, não faça isso por conta própria).

“Nunca errem no lançamento e isso pode ser feito solicitando ao banco o informe do rendimento financeiro referente à qualquer aplicação. Lá, estará quanto a pessoa tinha de saldo e quanto houve de rentabilidade no ano”, afirma Samir Nehme, vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ).

A outra dica vem da Sandra Blanco, que é consultora da Órama Investimentos. “Para quem tem investimentos, é preciso lembrar de 2 fichas que, de maneira geral, precisam ser preenchidas. Uma é a de “Bens e Direitos”, na qual as aplicações aparecem para fazer jus ao patrimônio do contribuinte. Nesse caso, cada produto tem um código especifico e é preciso descrever os dados da aplicação, inclusive, com a instituição emissora.

Depois, os ganhos com esses ativos tem que ser declarados em outras áreas, dependendo do perfil de investimento. Os isentos, como poupança e Letras de Crédito, vão ter uma ficha enquanto que os sujeitos à tributação terão outra.

Aí, como visto, no caso do Tesouro Direto, não é obrigatório, porém, o recomendado é que informe o valor de aquisição dos papéis na ficha de “Bens e Direitos”, usando o código 45. Apensar em casos de venda, o pagamento de juros ou vencimento dos títulos devem ser declarados na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, na linha 6.

Esse é o padrão de vários outros investimentos, ela afirma.

Você voltou a fazer dívidas? Isto não é brincadeira!

Veja alguns exemplos do IR em investimentos

  • Títulos Públicos – É preciso estar especificados na ficha de “Bens e Direitos”, nos Dados do Bem, sob o código 45, Aplicação em Renda Fixa, informar o valor de aquisição dos papéis. No caso de vendas ou pagamentos de juros, tem que estar declarado na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”, na linha 6.
  • Poupança – É isenta, mas os saldos têm que estar informados na ficha “Bens e Direitos”, no código 41, mesmo que o valor seja baixo. O rendimento entra na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha 12.
  • Fundos de Investimentos – Também é na ficha “Bens e Direitos” e tem que informar o saldo. Os código variam, mas os mais comuns são de Renda Fixa e Multimercados, que ficam sob os códigos 72 e 74. A natureza precisa estar constada no informe, na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha 6.
  • CDB (Certificado de Depósito Bancário) – Na ficha “Bens e Direitos”, na opção 45, tem que estar o valor dos papéis, com os rendimentos informados na ficha “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”, na linha 6. (Saiba Tudo sobre Investir em CDB)
  • LCI e LCA – Em “Bens e Direitos”, no código 49, com o saldo. É preciso detalhar o investimento, inclusive com o nome da instituição emissora. Os rendimentos precisam estar em “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”, na linha 12.

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Imposto de Renda para o Mercado de Ações

Já para as ações, existem particularidades. “As declarações de ações são mais complexas. Se você tiver apenas uma posição em ações, ou seja, sem comprar nem vender, ela é apenas registrada na ficha de ‘Bens e Direitos’. Se você recebe dividendos, precisa especificar o valor na ficha de ‘Rendimentos Isentos e não Tributáveis’. Agora, se você fez muitas transações, precisa preencher a aba correspondente à renda variável”, afirma Pedro Marcelo Luzardo, sócio do Banco Modal.

Com isso, em “Bens e Direitos”, o contribuinte tem que declarar a quantidade e o valor de cada ação que possui, usando como referencia o preço do papel no momento da compra. Muitos investidores, porém, erram nessa questão e declaram apenas o montante, de acordo com a cotação atual do papel.

Ah, tem um detalhe importante! Quem obteve lucro de até 20 mil reais por mês em ações, não precisa declarar os rendimentos na aba “Renda Variável”. O investidor deve informar apenas o ganho na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

https://youtu.be/6pDmihu9Wac

Mas, se o valor for acima de 20 mil reais, então, funciona assim: o investidor tem que saber que será retido 15% do valor, porém, ele não é direto na fonte, então, ele precisa calcular esse valor à Receita Federal e pagá-lo por meio de um Documento de Arrecadação Federal, chamado DARF. A questão é que isso tem que ser feito até o fim do mês seguinte em que aconteceu a operação porque na declaração do IR haverá apenas a informação desse histórico.

Tudo isso é feito na aba “Renda Variável”, que tem um vasto quadro de opções conforme o mercado, que pode ser à vista, opções, futuros, entre outros. E ele também segue as modalidades, tais como day-trade, por exemplo. Em caso de prejuízo, também é preciso informar, já que haverá abatimento sobre os lucros dos meses seguintes.

IR para Investimentos no Exterior

Sobre essa parte do texto, Antônio Gil, que é da área de tributos da EY, afirma que “é preciso verificar se o investimento é tributável no Brasil. Rendimento de poupança em alguns países é tributável, por exemplo. Aplicações em ações, no exterior, não permitem compensação de prejuízos, mas têm limite de isenção de até 35 mil reais por mês. Você tem que estudar o investimento”, ele aconselha.

Para ele, o ideal é procurar um profissional que saberá sobre as legislações, que são mais especificas para esses casos. “Alguns países, inclusive, vedam a bitributação”, ele diz.

Todas as informações podem ser vistas também no site da Receita Federal do Brasil.

Agora, ao fim do artigo, você pode achar que já viu tudo o que precisa, não é? Mas saiba que não! Nós fizemos questão de produzir um O Guia Completo do IR 2017 – Como investidores devem declarar o Imposto de Renda 2017? Parte #2! E sabe por quê? Porque ainda há muitas dúvidas a serem esclarecidas. Dúvida disso? Então, fala aí:

  • Você sabe como Declarar o seu Veículo no Imposto de Renda 2017?
  • E se ele for financiado, será que muda algo?
  • Você sabe como aproveitar ao máximo as Deduções do Seu Imposto de Renda?
  • Sabe quais as Melhores Dicas para Não Cair na Malha Fina?
  • Trabalha de forma autônoma?
  • Vai Declarar o Imposto de Renda pela Primeira Vez?

Tudo isso (e muito mais) está respondido lá, então, leia agora mesmo!

O Guia Completo do IR 2017 – Como investidores devem declarar o Imposto de Renda 2017? Parte #2!

Com informações do iG, Finanças Femininas e O Globo

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