Saiba como fica o financiamento do imóvel em caso de divórcio

Quando o assunto é sobre o financiamento do imóvel em caso de divórcio, que pode ser na Caixa Econômica Federal ou em qualquer outro banco, muita gente tem as suas dúvidas. Tanto é que quase sempre o assunto acaba indo parar na mão de advogados.

A nossa ideia com esse conteúdo, no entanto, não é atuar como advogado, ok? Mas, queremos ajudar você a pensar um pouco mais sobre a questão. Porque, por mais que a gente não queira que isso aconteça com a gente, de fato, pode acontecer um dia.

Então, quando se fala em união estável e financiamento imobiliário, a gente precisa considerar algumas questões. Para quem está passando por esse momento, nada feliz, considere ter conhecimento sobre fatores importantes com base nesse tipo de empréstimo.

O tipo de casamento

O tipo de casamento importa. Por isso, é uma das primeiras questões a serem analisadas. Logo, saiba que existem vários regimes de casamento. Sendo assim, vamos considerar a união estável, que é o casamento civil perante as leis.

Dentro dessa categoria, ainda temos a separação total de bens e a comunhão parcial de bens. Se você não se lembre exatamente o que isso significa, nós vamos explicar rapidamente.

A separação total de bens é quando os casais optam por não misturar a questão financeira e nem jurídica. Assim, cada um fica com a sua conta, de forma separada. Logo, os bens, tanto de antes do casamento como durante o casamento, são individuais.

Já na comunhão parcial de bens, o que acontece é que os bens adquiridos durante o casamento pertencem as duas partes, inclusive, dúvidas e financiamentos de imóveis. Logo, o patrimônio total é comum ao casal.

O financiamento imobiliário

Se a gente considerar um casamento com separação total de bens, então, a questão é bem simples de ser resolvida. Logo, cada um ficará com o que está no seu nome. Inclusive, o financiamento vai ficar no nome de quem assinou o contrato com o banco.

No entanto, se estivermos falando da comunhão parcial de bens, a conversa muda totalmente de tom. E geralmente esse é o caso porque a maioria das pessoas prefere esse tipo de casamento por ser menos burocrático durante o acontecimento do casamento civil.

Ah, e tem um detalhe aqui: mesmo na comunhão de bens, ainda que o contrato tenha sido assinado antes do casamento, se as parcelas forem pagas após o casamento, então, a justiça entende que tudo deverá ser dividido entre ambas as partes.

O que pode acontecer

De fato, podem acontecer várias coisas no financiamento do imóvel em caso de divórcio – e agora estamos considerando apenas a comunhão de bens. Então, de modo simples, tudo tem que ser dividido, ok?

Se há o divórcio, o financiamento não vai sumir. Logo, o banco vai querer saber quem vai assumir o contrato a partir disso. Logo, um dos dois cônjuges deverá assumir isso. Mas, e se ambos quiserem arcar com a dívida? Vamos ver as situações.

I – Quando um assume a dívida

Se apenas um quiser assumir a bronca, então, o casal tem que ir até o banco e informar sobre isso. Logo, haverá uma nova análise de crédito e somente no nome do interessado. Obviamente, também é ele que ficará com o imóvel no seu nome.

Assim, deverá haver uma transferência do imóvel para o nome do outro. E sim, há a cobrança de impostos, como o ITBI. E sim, também há a indenização. Ou seja, é como se o desinteressado vendesse a sua parte do imóvel para o que tem o interesse em ficar com ele.

II – Quando ambos assumem a dívida

Quando ambos quiserem arcar com a dívida, então, temos outra saída possível. Nesse caso, inclusive, há menos burocracia. Assim, o casal entra em consenso e continua pagando as parcelas até o fim do financiamento. Nessa opção, após o fim, é só vender o imóvel e dividir.

III – Quando ambos terceirizam o financiamento

Também existem a opção de ambos não terem interesse no imóvel. Assim, eles optam por vender o imóvel a uma terceira pessoa, que vai ficar responsável pelo financiamento. Nesse caso também há uma nova análise de crédito feita no banco.

Logo, o casal recebe a indenização. Ou seja, eles vendem o que já foi pago. Também costuma ser uma opção menos problemática.

IV – Quando ambos decidem alugar o imóvel

Por último, ainda temos a opção de aluguel. Nesse caso, o financiamento do imóvel em caso de divórcio será alugado para que dores de cabeça sejam evitadas. Ao menos, até o fim do contrato de financiamento. Então, o casal continua responsável pela dívida, mas recebe o aluguel que é divido igualmente.

Qual é a melhor opção?

De fato, não existe uma melhor opção para todo mundo. Mas, podemos analisar cada caso. Por exemplo, se um dos dois querem assumir o imóvel, então, fica mais fácil saber que ele tem a primeira opção como ideal. Logo, ele deverá passar por uma nova análise de crédito no banco para ter o financiamento no seu nome e indenizar a outra pessoa.

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Se ambos querem desfazer o imóvel, então, dá para pensar em terceirizar o financiamento, que nada mais é do que vender para outra pessoa. E se houver um consenso geral ainda dá para pensar em alugar o imóvel até chegar até o fim do contrato para realizar a venda dele.

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É por isso que de uma forma geral não há resposta certa sobre o que se fazer nesse caso. E sim, se houver problemas, dá para entrar com um advogado para que tudo seja feito em conformidade com a lei.

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