FGTS é obrigação da empresa. Mas, e quando ela não paga?

A gente sempre divulga informações falando que toda empresa que tem contrato com seus funcionários em Carteira de Trabalho tem que fazer o depósito mensalmente para a conta criada na Caixa Econômica Federal em nome do trabalho.

Mas, e quando isso não acontece? Será que o trabalhador fica no prejuízo na hora de receber o FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço? Acompanhe este conteúdo e tire essa dúvida!

Aliás, você sabia que hoje em dia existem muitos canais de comunicação direto com a Caixa para você saber se está recebendo o FGTS do seu patrão?

Dá para receber mensagens do celular, dá para entrar no aplicativo, dá para receber pelos Correios, dá para ir até a agência, dá para ligar na central de atendimento. Tudo isso para você evitar esse prejuízo, sendo que o FGTS é um direito seu.

Acompanhe o conteúdo e entenda tudo isso!

Tenha Atitude!

Você já parou para pensar o que você tem que fazer quando, por exemplo, uma antiga empresa não depositou corretamente o dinheiro do FGTS, o qual você tem direito?

Às vezes, a empresa deixa de funcionar e aí também deixa de pagar o FGTS e também existem outros casos mais extremos, como na falta de caráter ou de compromisso da empresa.

Mas, o que fazer?

A recomendação é você agir de maneira rápida para você não perder os seus direitos!

A denúncia

O primeiro passo na verdade é você procurar a empresa ou seja entrar em contato com o chefe ou com o empregador para saber se foi feito ou não o depósito do FGTS.

Se foi feito, você precisa dos comprovantes. Em caso contrário…

ma vez que ele não foi feito, você vai ter que o Ministério do Trabalho e vai ter que apresentar uma denúncia, também ao sindicato, que é o representante da sua categoria.

E tem também a superintendência regional do trabalho, que deve ser avisada.

Como denunciar?

Para poder fazer uma denúncia, você vai entrar em contato com o ministério do trabalho e entrar com uma ação na justiça. Essa é a recomendação de quem não teve o FGTS depositado corretamente.

Nesse caso, o que você faz? Vai buscar ajuda de um advogado, que vai te encaminhar para os melhores caminhos.

Vale lembrar que o prazo para cobrar da justiça esses depósitos é de 2 anos depois que você sai da empresa.

Então, atenção: você como trabalhador tem um prazo de no máximo 2 anos para entrar na Justiça cobrando os seus direitos trabalhistas, isso inclui, inclusive, o FGTS que deixou de ser depositado.

Só que após os 2 anos não dá mais para cobrar.

5 anos de depósitos não pagos!

Outra informação importante é que o trabalhador só pode cobrar até 5 anos de FGTS não depositado – ainda que tenha trabalhado muito mais tempo na empresa.

Então, para você entrar e reclamar você tem 2 anos após a sua saída. E uma vez que você começou a reclamar, você pode cobrar apenas os 5 anos anteriores do não pagamento do FGTS.

Vale lembrar que o prazo começa a contar da data em que a pessoa entra na justiça, portanto, o quanto antes você entrar com ação é melhor!

Decisão nova

Essa regra passou a valer em novembro de 2014 como uma decisão do Supremo Tribunal Federal.

Antes era possível pedir os últimos 30 anos de FGTS atrasado. Agora, para casos mais antigos, ainda pode haver uma chance de conseguir rever os valores dos últimos 30 anos.

Mas, só falando com o advogado para saber porque será preciso fazer um cálculo definido pelo STF na decisão.

Fique atento!

Por fim, a dica é você ficar de olho mesmo, não tem outra saída.

De acordo com o Ministério do Trabalho, as empresas estão obrigadas a comunicar, mensalmente, os seus empregados e os seus colaboradores sobre os valores que são pagos a título de FGTS.

Além disso, tem canais você, sendo trabalhador, pode confiar para conferir essa movimentação e monitorar as transações por conta própria.

Isso te ajuda a evitar surpresas do seu patrão, no caso da sua empresa não estar pagando o seu direito trabalhista.

Mensagens de celular

Uma opção prática é aquela que você pode receber os depósitos do seu FGTS por sms, isto é, por mensagem no seu celular.

Esse serviço é oferecido pela Caixa Econômica Federal, que é o banco responsável por esse benefício trabalhista.

Você também pode receber o extrato do FGTS pelo correio, através de uma cartinha, e isso pode acontecer a cada 2 meses.

Agora, se você não acompanha nas mensagens da Caixa e nem recebe as informações pelos Correios, você pode optar por outro contato, que é o telefônico.

Você pode ligar em uma central de atendimento telefônico da Caixa para conferir o saldo do seu FGTS pelo número: 0800-726-0101.

E, para finalizar o texto, saiba que mesmo que você não queira ligar na Caixa, ainda tem outra opção para consultar e tirar o extrato do FGTS, que é indo nas agências da Caixa ou nas Casas Lotéricas.

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