Número de empresas que contratam home office crescerá – veja os direitos e deveres

Uma pesquisa feita pela FGV (Fundação Getúlio Vargas) mostrou que o número de empresas que contratam home office deve crescer 30% logo após o período de crise, aqui no Brasil. O estudo foi direcionado pelo professor André Miceli.

Para Miceli, o motivo principal desse dado crescente é bastante simples: diminuir gastos. Mas, também se agrega ao valor do que com isso dá para evitar o contágio da doença. Assim sendo, o modelo de trabalho será feito como uma medida emergência por diversas empresas.

Mas, o que mais impressiona, conforme comentário de André, é que esse será um caminho sem volta, já que as culturas das organizações vão mudar e isso pode gerar efeitos positivos – tanto para empresas como para colaboradores.

Veja um trecho do que ele disse à imprensa nos últimos dias: “O home office já se mostrou efetivo. Portanto, você tira carros da rua, desafoga o transporte público, mobiliza a economia. E você faz com que as pessoas tenham mais tempo para cuidar da saúde delas”.

Para as empresas também é bom: “[…] Sem que você tenha uma redução de entregas e do faturamento para a companhia”.

Os novos modelos de trabalho

Ainda com base nos comentários do professor, considere que o trabalho home office se torna flexível frente aos outros modelos de trabalho. Para ele, o que se precisa considerar é uma comunicação mais centralizada e em canais que permitam isso.

Afinal, é preciso que o contato seja direto e objetivo – a fim de que os trabalhadores e colaboradores mantenham suas rotinas de trabalho, com clientes, com consumidores, entre fornecedores e todo mundo que está ligado à instituição.

“A adoção de métodos rápidos permite uma resposta mais rápida também. E isso é o que desafia ainda mais o mercado e o dia a dia dos profissionais. O processo de análise, reorganização e tomada de decisão devem acompanhar as mudanças”.

O que as pessoas dizem

Nesse mesmo viés de ver que o número de empresas que contratam home office deve crescer, a gente foi atrás do que as pessoas estão pensando sobre isso. Para alguns leitores das notícias divulgadas, realmente esse tipo de trabalho fará sentido.

Eles apontam como principal diferencial o fato de que o trabalhador vai precisar entregar resultados, independente do fato de parar para tomar um café – o que para eles ocorriam muito nas grandes empresas, gerando uma perca de tempo de trabalho.

Além disso, eles falam que o gasto menor com a estrutura física vai resultar em um ponto muito benefício para o empreendedor, ainda mais o de pequeno e micro porte. “Ninguém vai precisar ficar parado vendo o relógio da parede andar”, eles afirmam.

Eles ainda citam como exemplo os americanos. Por lá, esse tipo de trabalho já representa mais do que 1/3 de todo mercado. E o resultado é: “corte de custos, de benefícios, de vale-transporte, de cafezinhos, de bate-papo, de tempo de deslocamento, etc”.

Mas, falando sobre os benefícios, você sabe como isso funciona no home office?

Veja os direitos e deveres de quem trabalha de casa

A primeira coisa que se deve entender é que está na lei que as empresas podem colocar o trabalho home office como opção para os trabalhadores. Logo, está na Consolidação das Leis de Trabalho e, mais recentemente, na Medida Provisória 927/2020.

Logo, as empresas que contratam home office estão dentro do que é de direito. Fernanda Perregil é advogada e comenta. “A nova MP, no artigo 4, promove uma desburocratização do trabalho home office, dispensando o aditivo ao contrato de trabalho”.

E isso vale também para quem é aprendiz ou estagiário. No entanto, esse formato de trabalho deve estar no contrato individual de cada funcionário, inclusive, listando as tarefas que deverão ser entregues.

E tem mais: com a MP 927, o home office transitório pode ser imposto pela empresa sem que o empregado precise concordar. Isso deve ser feito através de um aviso com até 48 horas de antecedência. E sem que haja mudança de salário ou carga horária.

E quem paga os gastos?

O que ainda não tem resposta é o fato de que não se sabe se é o funcionário ou a empresa que deve pagar os custos como com a internet, computadores, luz, telefone, etc.

empresas que contratam home office

Fernanda diz que isso não está na CLT. “Contudo, pelos princípios do direito do trabalho, não faz sentido que o empregado arque com essas despesas empresariais”, ela comenta.

A mesma opinião é da Alessandra Arraes, que também é advogada, a empresa deve reembolsar o empregado caso precise de novos equipamentos e gastos. “Ou seja, a empresa e o funcionário podem chegar a um acordo. Mas, o funcionário pode ser reembolsado”.

Sobre ir para o trabalho

Para fechar o conteúdo, saiba que apenas as empresas que são prestadoras de serviços essenciais devem exigir que os funcionários vão até o trabalho, como em caso de escritórios. E isso está no decreto 10.282/2020.

“Para os colaboradores que fazem parte do quadro de funcionários dessas empresas, considere que a empresa deve tomar precauções de higiene necessárias para evitar o contágio e seguirem as normas sanitárias”, diz o especialista Pasold Junior.

Mas e as empresas não essenciais? Nesse caso, os especialistas comentam que elas podem pedir para o funcionário irem até o trabalho também. No entanto, nesses casos é preciso tomar todas as medidas protetivas e de locomoção.

“A empresa deve evitar que o funcionário tenha que ir até o escritório. Porém, se for imprescindível a presença dele, então, terá que adotar medidas protetivas para prevenir de todas as formas a contaminação”, avalia Junior.

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