Deficientes podem comprar carros a preços mais baixos?

Sim, é verdade que deficientes podem comprar carros mais baratos. Além disso, há uma nova lei que diz que, no entanto, agora, a pessoa deve ficar, ao menos, 4 anos com o carro antes de vendê-lo.

Entenda tudo sobre a compra de veículos com desconto por deficientes!

A alteração no prazo

Vamos começar pela notícia mais nova.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – o Cconfaz – colocou uma nova regra para a isenção do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços)!

Agora tem uma alteração na regra para revenda de veículos comprados com o benefício: o proprietário de veículo comprado com esse tipo de isenção vai ter que ficar 4 anos antes de revender para uma pessoa que não tem direito ao benefício!

A mudança ocorreu porque até então o prazo era de 2 anos.

Agora, caso esse proprietário queira revender antes dos 4 anos ele terá que pagar o imposto para o governo.

O prazo para isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), que é um outro benefício para pessoas com deficiência, permanece com 2 anos.

Saiba o que é esse desconto

Os compradores podem ter descontos não só nos já citados IPI e ICMS, mas também no IOF, que é o Imposto sobre Operações Financeiras e também no IPVA, o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores.

A soma de todos os descontos nos impostos gera uma economia de, aproximadamente, 30% no valor do veículo para o deficiente físico!

Quais são as deficiências que dão direito à isenção?

A Receita Federal indica que pessoas com deficiência física visual, mental ou autismo podem solicitar o privilégio em depósito para as deduções.

E vale lembrar que a pessoa portadora de deficiência física é aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano acarretando o comprometimento da função física.

E quais doenças ocasião comprometimento? A lista de possibilidades é longa e inclui a artrose, alguns tipos de câncer, os problemas de coluna e tendinite, etc.

Então, todo mundo que se sente lesado tem que brigar pelo seu direito em todos os casos, partindo de um laudo médico comprovando a deficiência da função física e o direito ao benefício.

E saiba que você pode conseguir esses privilégios dos impostos mesmo que não for condutor. Já que é possível pedir as isenções para pessoas com deficiência que não dirigem, mas que precisam se locomover.

Aí, vai ser preciso indicar até 3 condutores que não precisam ter a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) específica para portadores de deficiência.

Isso pode ser feito pela própria pessoa ou por seu representante legal.

Modelos de carros que podem ser comprados!

A pessoa portadora de deficiência deve comprar carros com menos de 127 cavalos e que custam até R$ 70 mil.

Lógico que se você tem o maior privilégio de carros mais caros,  você vai ter menos isenção de impostos.

Algumas fabricantes também lançaram nos últimos anos versões específicas voltadas para este público com alguns equipamentos a menos para não bater o limite do veículo e da regra.

Mas, todos os modelos sempre vêm com o câmbio automático ou automatizado – só que nada impede que a pessoa com deficiência compre modelos mais caros – lembrando que neste caso, a redução será apenas do IPI.

Como solicitar a isenção?

O primeiro passo é saber se a pessoa já possui a Carteira de Nacional de Habilitação para portadores com deficiência. Também é necessário passar por avaliação médica e exame prático específico.

Agora, caso a compra seja de um não condutor não é necessário ter CNH específica.

Então, o requerente pode pular para o segundo passo, que é pedir a primeira isenção: a do IPI.

Na Receita Federal vai ser necessário ter um laudo médico, que pode ser particular, comprovando a doença e também já é possível fazer a solicitação pela internet e os pedidos devem ser liberados em até 72 horas.

A pessoa então vai receber uma carta de isenção do IPI que tem validade de 270 dias corridos.

Com essa carta ele pode comprar o carro com isenção do IPI.

O terceiro passo é referente à isenção do ICMS.

Ela deve ser pedida diretamente na Secretaria da Fazenda de cada estado e apenas depois da liberação do IPI e se o veículo desejado custar até R$ 70 mil o prazo para liberação é de 60 dias.

E a carta de isenção também tem validade de 60 dias corridos.

O quarto passo é com as cartas de isenção do IPI e ICMS em mãos, o cliente pode comprar o veículo desejado que pode não estar disponível imediatamente, já que a demanda está alta no Brasil.

O quinto passo é o seguinte: depois de fazer toda essa burocracia e receber o carro e dirigir, o proprietário deve procurar a Secretaria da Fazenda do Estado dele e solicitar a isenção do IPVA.

Isso deve ser feito em até 30 dias depois o faturamento do veículo, caso contrário a isenção valerá a partir do ano seguinte.

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