É maravilhoso receber os rendimentos mensais das suas cotas dos FIIs, os Fundos de Investimentos Imobiliários, não é mesmo? Melhor ainda é pagar a DARF quando você faz uma venda desses FIIs com lucro. Certo?
E o melhor de tudo é preencher a declaração anual do imposto de renda. SQN! O assunto é meio chato e pouquíssima gente gosta dele. Mas, como é obrigação, vamos falar dele agora mesmo!
A declaração do IR com os FIIs
Vamos começar a declaração das cotas dos FIIs indo na parte de bens e direitos.
Vai em novo e digite o código 73.
É lá que vão estar os fundos de investimento imobiliário.
Aí você coloca o CNPJ do fundo e na discriminação você pode colocar informações como o nome e CNPJ do fundo também. Depois ainda há dados como o nome e CNPJ da administradora e quantidade de cotas que você tinha até o último dia do ano passado.
Você não vai pegar a quantidade de cotas pela cotação nessa data e multiplicar. Calma lá!
Você tem que pegar o custo do investimento.
Por exemplo: caso você tenha comprado 100 cotas do fundo X11 lá em 2017 e resolveu comprar mais 100 cotas do mesmo fundo em 2018, então, vai ter que ter um preço médio!
Isso porque você comprou por um valor em 2017 e em 2018 comprou mais cotas por outro preço de compra. Certo?
Faça o preço médio e coloque a situação até o dia 31 de dezembro de 2018.
Lembrando que cada FII comprado deve ser declarado separadamente.
Sim, você vai fazer isso para cada fundo que você investiu.
Devemos ter atenção à parte da amortização das cotas ao fazer a declaração.
O que é isso? É receber parte do patrimônio.
O fundo fez uma nova emissão de cotas e você gastou R$ 100 por cota.
Esse fundo comprou um imóvel, mas sobrou um valor dessa compra.
Então, ele te devolve R$ 10 por cota. Logo, você não gastou R$ 100 nessa cota porque o fundo te devolve R$ 10.
Então, como faz essa declaração por custo?
Vai na mesma aba de bens e direito.
Abre um novo e insere o código 73 de FIIs, coloca o CNPJ do fundo e na discriminação coloca quantas cotas do fundo X11 você comprou e quanto recebeu de amortização.
Recebi R$ 10 de amortização por cota. Isso é tudo fictício.
Quanto, de fato, essas cotas custaram? R$ 90. Então, é R$ 90.
Não é o valor atual. É o custo. Pegou?
Vamos para a próxima fase da declaração.
Declarando os dividendos
Está faltando declarar os dividendos.
Vamos em rendimentos isentos e não tributáveis, que não tem cobrança de IR.
Clica em novo e digita o código 26, outros.
Coloca o CNPJ e nome do fundo e na descrição você coloca dividendos recebidos do fundo X11 e o valor recebido em 2018.
Se você vendeu essas cotas tem que ir na parte da renda variável e em operações com fundos imobiliários.
Toda vez que você vender um FII e tiver lucro tem que apurar o IR, preencher a DARF e pagar até o último dia do mês seguinte.
Lembrando que não limite de R$ 20 mil.
Se vendeu e teve lucro, tem que pagar a DARF de 20% sobre o seu lucro líquido. Fechado?
O valor mínimo de pagamento da DARF é de R$ 10.
Então, se deu menos de R$ 10 espera apurar o próximo e paga tudo junto.
Imposto retido?
Imposto retido no mês é onde você coloca o “dedo duro”.
Vamos supor que o “dedo duro” é de 0,04 e aí já aparece o imposto a pagar.
Nesse caso, se você vendeu com lucro e esqueceu de pagar a DARF, você vai somar todas as suas operações do mês.
Lembrando que você pode abater o prejuízo do lucro para depois calcular os 20%.
Vamos supor que você fez uma operação em março e teve lucro líquido de R$ 500.
Ao invés de calcular 20% sobre R$ 500, você vai abater o prejuízo de R$ 100, que entra nos resultados negativos do mês anterior.
E vai dar a base de cálculo do imposto de R$ 400 e você calcula os 20%. Alíquota, 20%. Aparece o imposto a pagar, que deve ser de R$ 80 e o imposto pago.
Porque depois que calcular os 20% do lucro líquido que você deve pagar, você desconta o dedo duro para ter o valor certo da DARF para pagar a Receita.