Declaração do Imposto de Renda 2019 – 5 dicas especiais para não errar!

O ano de 2018 ficou para trás, mas não podemos jogar tudo para o ar e esquecer do ano que passou, né. Inclusive, a própria Receita Federal está aí para nos lembrar disso. Afinal, logo mais seremos obrigados a fazer a boa e velha declaração do Imposto de Renda.

Por isso, para falar do assunto de forma leve e, ao mesmo tempo, trazer dicas importantes para vocês, nossa equipe fez um apanhado geral de 5 dicas que são eficazes para a hora de declarar o IR. Leia com atenção e entenda todo processo, evitando erros.

1 – Recibos e as Notas Fiscais

A primeira coisa é garantir que todos os recibos e notas fiscais referentes a consultas e tratamentos médicos estejam guardados ou arquivados de forma simples.

E  por que isso é tão importante? Porque nota fiscal você não consegue retroagir. Ou seja, se ela não foi emitida na data certa, você vai ficar sem o comprovante, caso seja necessário.

Então, se ela for emitida no ano de 2018, você consegue lançar na declaração de 2019. E só. Não vai dar para usar em 2020, por exemplo. Passou dia 31 de dezembro, a nota fiscal não serve mais.

Então, quando você contrata pessoa jurídica sempre vem uma nota fiscal. E pessoa física, tem um recibo que o profissional precisa emitir para você. O recibo não tem a validade fiscal, porém, também serve para a RF.

A dica é entender que é importante garantir todas essas notas fiscais e recibos para por na declaração.

Curiosamente, a recomendação mais aconselhada pelos profissionais é: deixar todas as notas separadas e m um envelope nomeado como “2018” e neste ano, pegar o envelope e entregar diretamente ao contador.

Tem muita gente que passa no médico e esquece de pegar o recibo. E quando lembra, o ano já passou e não tem mais o que fazer. E aí perdeu, playboy.

Lembrando que não são todas as despesas médicas que declaramos. É a grande maioria das consultas médicas e tratamentos de 2018, menos estética. Então, tratamento dentário de cárie, por exemplo, vale. Mas, de clareamento dentário, não. Porque é um tratamento estético. Ok?

2 – As Informações dos Seus Bens

Até o ano passado, a pessoa declarava um imóvel apenas colocando informações que não eram validadas em lugar algum e lançava na sua declaração. Isso bastava para a RF. Porém, temos novidades.

Agora, o órgão pede para colocar o IPTU e o número de registro no cartório de imóveis também. Que é justamente para comprovar os dados. Entenda que fazer isso esse ano é obrigatório. Se você não tem essas informações em mãos, procure o cartório ou prefeitura da sua cidade para ter o quanto antes.

Você informa isso na declaração porque será obrigatório. Quem tem carro também vai precisar colocar essa informação. Tá bom?

3 – O CPF Obrigatório

A terceira coisa é o CPF,  que até ano passado era obrigatório para todo mundo que tinha mais de 8 anos. Agora, a nova regra diz que é obrigatório para todo mundo, independente da idade.

As crianças que estão nascendo agora estão saindo com CPF do hospital, então, na verdade, não tem motivos para você reclamar disso ou daquilo né. Mesmo porque é obrigado a colocar o CPF dos seus dependentes.

 Se você tiver dependentes de 0 a 24 anos precisa ter o CPF deles. Tem que ter o CPF porque tinha gente que inventava filho na declaração e essa fraude vai ser evitada a partir de agora. 

A Receita Federal tem diversos mecanismos como a instrução normativa que cruza banco de todas as informações que estão na base de dados dela. Quando ela vai usar essa informação contra ou a seu favor, ela que decide com base nesse alinhamento de dados.

4 – O Carnê do Leão

É uma ferramenta que todo autônomo é obrigado a fazer.

Se você presta serviço e não tem registro de carteira assinada ou não tem uma empresa, você deve pagar imposto todo mês para a Receita Federal do mesmo jeito. E isso é o carnê.

Dentro do carnê do leão você pode fazer deduções e reduzir seus impostos a pagar.

Mas, o autônomo nem sempre faz isso. Ele contrata serviços, têm custos e não pega recibos. Ele declara o faturamento e paga o imposto do total. E quando fazem a declaração têm 2 grandes surpresas:

I – Ao declarar o faturamento mensal você recebe uma multa da Receita que já pegou milhares de pessoas na operação autônomos em todo Brasil. Aí, você tem que pagar no último dia útil do mês subsequente. Se você ganhou em janeiro, tem que pagar no último dia de fevereiro.

Eles trazem esse imposto para a data que deveria ser pago com juros e multas e te cobrando no ajuste da declaração. Isso acontece se você não faz o carnê do leão.

II – Você não consegue reduzir impostos e paga multa para a Receita Federal porque o imposto não é recolhido no ajuste e sim mês a mês.

5 – Avaliação Anual

Os autônomos precisam fazer uma avaliação sempre antes de começar o ano porque o planejamento de pagamento de IR acontece na pessoa física e jurídica.

A dica que damos é a terminar o ano fazer uma avaliação de tudo que ganhou e vai pagar de impostos para avaliar, se vale a pena ela ser pessoa jurídica.

Por exemplo, você que tem cursos online para ajudar empreendedores do Brasil. Se você trabalha na pessoa física, você paga até 27,5%. Como pessoa jurídica você paga 6% no Simples Nacional. A redução é significativa e é preciso ver se pessoa jurídica vale mais a pena.

Na maioria das vezes, achamos que a pessoa jurídica é o melhor caminho.

Esse é o momento de avaliar isso porque logo mais o leão vai aparecer com tudo e pode ser que na correria e nos prazos, você acabe não fazendo a melhor escolha que poderia.

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