Quem deve fazer a declaração do imposto de renda 2018?

A declaração do imposto de renda 2018 é obrigatória para todas as pessoas que receberam mais de 28.559,70 reais durante todo o ano de 2017. Quem tiver nesse grupo e não o fizer terá que pagar multa.

A Receita Federal tem até dia 30 de abril para receber a declaração do imposto de renda 2018 das pessoas físicas com o ano base de 2017.

O programa gerador pode ser baixado diretamente no site da Receita Federal.

O contribuinte também tem a opção de prestar contas por meio dos aplicativos usados em smartphones e tablets.

A Receita espera receber mais de 28,8 milhões de reais declarados, sendo um valor 340 mil a mais do que o ano passado.

Fizemos um breve guia para você entender tudo sobre a declaração do imposto de renda 2018, confira abaixo cada um dos tópicos!

Quem tem que fazer a declaração do imposto de renda 2018?

São todas as pessoas que tiveram rendimentos tributáveis acima de 28.559,70 reais.

Além deles, também é preciso considerar outras pessoas, sendo:

  • Os contribuintes com rendimentos isentos com soma acima de 40 mil reais em 2017,
  • Ganho de capital na alienação de bens ou direitos,
  • Receita bruta acima de 142.798,50 reais em atividade rural,
  • Posse ou propriedade de bens ou direitos com valores superiores a 300 mil reais,
  • Condição de residente no Brasil.

Quem optar por fazer a declaração do imposto de renda 2018 simplificada abre mão de todas as deduções que podem ser deduzidas na legislação tributária e que podem chegar a 20% do valor total.

– vamos falar mais sobre os rendimentos isentos.

Como fazer a declaração do imposto de renda 2018

Existem, basicamente, 3 formas de fazer a declaração o imposto de renda 2018.

  1. pelo computador através do programa gerador da declaração,
  2. pelos dispositivos móveis no serviço “meu imposto de renda”,
  3. pelo computador no serviço “meu imposto de renda” no Centro virtual de atendimento.

Vale lembrar que para a transmissão da declaração do imposto de renda 2018 não é preciso instalar o programa de transmissão Receitanet.

E também não é permitido entregar o IR via disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.

Documentação

“Os documentos mais importantes que precisam estar em dia são a cópia da declaração do imposto de renda do ano anterior, recibos, notas fiscais ou boletos pagos em transações comerciais”, disse Wellinton Mota, da Confirp.

O informe de rendimentos dos bancos e de empregadores também são essenciais.

Esse planejamento, conforme os especialistas, evita a falta de documentos durante o preenchimento da declaração.

Para Silvinei Toffanin, da Direto Contabilidade, toda atenção é fundamental.

“Dados sobre empregados domésticos, aluguel, despesas com saúde, educação, aplicações são imprescindíveis e merecem grande atenção. Por isso, é preciso deixar tudo organizado”, diz.

Sobre as restituições do imposto de renda

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências receberão mais cedo esses valores.

Os idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

declaração do imposto de renda 2018

Mudanças na declaração do imposto de renda 2018

Para este ano houveram mudanças como a exigência do CPF para os dependentes que forem incluídos na declaração com oito anos ou mais.

Em 2017, o CPF havia passado a ser obrigatório apenas para crianças a partir de 12 anos.

Já para o próximo ano, 2019, a obrigatoriedade será para todos os dependentes, independente da idade.

Neste ano também será possível retificar as declarações enviadas por meio de dispositivos móveis, como tablets e smartphones.

Outra novidade é que para combater a sonegação, a RF vai exigir mais dados, como a inscrição de imóveis e Renavam de veículos.

“A necessidade é de identificar melhor os bens. É dar uma consistência maior à declaração”, disse o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir.

Os rendimentos isentos

Nem tudo que o contribuinte gastou em 2017, vai poder ser tributável em 2018.

A lista de rendimentos tributáveis da RF é grande, mas há casos isentos de tributação.

“Os rendimentos isentos devem entrar na declaração para o cidadão poder justificar toda a sua evolução patrimonial. Isso pode ajuda-lo a explicar de onde vem o seu patrimônio”, diz Carlos Campani, da Coppead.

A lista dos exemplos foi feita pela BDO Brazil e pela Giulani Advogados.

  • Bolsas de estudo e de pesquisa,
  • Aposentadoria e pensão,
  • Auxílio-alimentação e auxílio-transporte,
  • Rendimento de caderneta da poupança,
  • Resgate do FGTS,
  • Doações e heranças,
  • Bonificações em ações,
  • Lucros e dividendos,
  • Seguro-desemprego,
  • Ganhos líquidos em operações em vários mercados,
  • Pecúlio,
  • Serviços médicos,
  • Benefícios da previdência,
  • Indenizações, entre outros.

O Imposto de Renda nos investimentos

Muitas pessoas que estão na poupança sabem que são isentas da cobrança e da declaração do imposto de renda. Ou seja, a poupança é isenta do IR.

E, ainda que quase nunca seja vantajosa, dá para considerar a caderneta em casos específicos: justamente porque tem a isenção do imposto e considerando o volume de patrimônio e os outros tipos de investimentos.

Mas, assim que você atinge um volume maior de patrimônio, você já fica na condição de ter que prestar as contas para o fisco, que é justamente declarar o imposto de renda mesmo que a sua renda esteja em numa faixa de isenção.

Então, a regra é que você vai sim passar a declarar essa informação para o governo, de forma quase que obrigatória.

O ideal é você preencher a declaração do imposto de renda e isso não é novidade porque todo o dinheiro que está na poupança já é de ciência do governo, né.

Quer ver? Se você abre uma conta poupança, você tem um CPF vinculado àquela poupança, então, automaticamente, essa informação está no governo, você não declara, mas o governo tem a informação.

Se os próprios bancos e outras instituições conseguem avaliar seu “score” financeiro, imagina o governo, com tanto poder.

Então, basicamente, o que muda?

É que você passa a ter que prestar uma informação que não prestava, tem que preencher a declaração que até pouco tempo não fazia, logo ao sair da poupança. Ou melhor, logo a começar a ter um patrimônio um pouco maior.

E isso não é um problema – porque nada mais simples do que você ter um investimento no mercado financeiro, tá bom?

Que pode ser em um banco, através de uma corretora de valores, podem ser em títulos como tesouro direto, ações em bolsa…

Porque no mercado financeiro existe a obrigação das empresas prestar informação para você no fim do ano: fecha o ano e você vai receber os formulários que tem lá.

E com mais ou menos o passo a passo de como você deve preencher a declaração do imposto de renda.

A declaração do imposto de renda

Então tem lá: bens e direitos.

Daí, você tem um saldo que você tem que declarar no programa do imposto de renda, tem rendimentos isentos e não tributáveis, vai ter o campo específico como preencher aquilo e uma série de fatores.

Na prática, é bem diferente da declaração do imposto de renda que você tem que fazer quando recebe aluguéis – sendo que o correto é você preencher o carnê leão que o programa da receita federal.

E todos os meses em que preenche a informação, tem que recolher o Darf também.

Aí, você vai acumular esse Darf , arquivar e para passar essa informação novamente para a declaração de imposto de renda do ano seguinte.

No mercado financeiro, esse é um documento que você recebe anualmente de cada instituição, um processo que demora alguns segundos para preencher, então, definitivamente é tudo muito simples.

O mercado financeiro como um todo serve para simplificar e padronizar a informação, para que aquele investimento que talvez fosse um privilégio de alguns e passa a ser acessível por todos.

Logo, você poderia comprar e vender gado em uma fazenda e existem os títulos das comores, para você contar arrobas de gado no mercado financeiro através do home broker, com pagamentos de impostos automatizados com a declaração simplificada do imposto de renda.

Entende que é tudo mais ou menos didático?

Você poderia investir em imóveis, ou então investir em fundos imobiliários com alguns segundos do seu dia para direcionar esse dinheiro para um fundo com alguns segundos do seu dia.

Isso tudo para poder preencher uma declaração de imposto de renda.

Basicamente, o mercado financeiro é um processo de simplificação, logo, não evite buscar algo melhor pelo critério.

Talvez ter que pagar o imposto de renda, ter que declarar imposto de renda…

E acredite: essa é a parte mais fácil porque na verdade o resultado de um ganho maior do que você teve.

Obviamente, com boas escolhas o seu patrimônio vai crescer mais rapidamente. Não fique com medo do leão do IR.

declaração do imposto de renda 2018

Investimentos isentos de imposto de renda

De maneira geral, para o investidor financeiro, essa isenção pode tornar a aplicação mais atrativa porque eleva os percentuais de lucro.

LCI (Letra de Crédito Imobiliária)

É um investimento da renda fixa e muito conhecido justamente por ter a facilidade de não ser incidente do imposto de renda.

O título é emitido pelos bancos e os recursos devem ser alocados em empresas ou pessoas do setor imobiliário, como na construção de apartamentos, shoppings e residências.

A LCI, como toda renda fixa, é um empréstimo de dinheiro feito pelo investidor ao banco.

Na troca, há um ganho de lucro, visto em rentabilidade. Essa taxa de juros se baseia no CDI (Certificado de Depósito Bancário).

O investimento recebe o apoio do governo federal, por isso, o benefício da isenção o IR.

E essa é a justamente a maior vantagem da LCI – é um investimento isento de imposto de renda.

Por outro lado, os pequenos investidores costumam ter dificuldades devido ao alto valor de aplicação inicial e ao período de tempo necessário para ter direito aos recursos investidos.

LCA (Letra de Crédito do Agronegócio)

É exatamente igual ao LCI, com a diferença de que os recursos financeiros são usados para o segmento do agronegócio.

Também vale ressaltar que essas letras de crédito só não são indicadas para quem vai usar o investimento no curto prazo.

Quanto a garantia de ambas, elas são feitas pelo FGC (Fundo Garantidor de Crédito) para valores de até 250 mil reais por pessoa e por banco.

CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio)

Para as pessoas físicas há a isenção do imposto de renda. Para as empresas, não. A pessoa jurídica tem o único benefício da isenção do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

A diferença para a LCA é que a CRA é emitida por securitizadoras, que são organizações que convertem dívidas em títulos lastreáveis.

Justamente por isso é considerado mais arriscado, sendo que não conta com a garantia do FGC.

A segurança desse investimento financeiro está apenas na saúde da empresa na qual você está aplicando seu dinheiro.

Então, note que ele é parecido com a LCA, mas não tem o FGC. Então, por que as pessoas optariam por esse investimento isento de imposto de renda e não pelo outro?

As CRAs costumam ter melhores rentabilidades, sendo superior, na maior parte das vezes, do que as outras opções da renda fixa e garantindo retornos que ficam acima da inflação.

CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliário)

Como o CRA, é um investimento isento de imposto de renda. E, novamente, a diferença é o uso do recurso, que é destinado ao setor imobiliário.

Debêntures Incentivadas

As debêntures incentivadas são títulos de dívidas. Achou confuso?

É quando as empresas de capital aberto (ou fechado) buscam formas de captar recursos para que seu caixa se movimente.

As debêntures podem ser simples, conversíveis ou incentivadas – cada uma tem característica diferente.

O fato é que as incentivadas são aplicações financeiras isentas de imposto de renda e de IOF.

Isso porque elas são emitidas pelas empresas que usam o dinheiro para financiar projetos que normalmente são de infraestrutura, logo, o governo apoia a causa.

O rendimento desse investimento se dá de maneira pós-fixada, prefixada ou híbrida.

As debêntures incentivadas costumam ser muito aconselháveis para quem busca maneiras de diversificar a carteira de ativos sem ter que pagar o IR.

Caderneta da Poupança

Para muitos, nem é um investimento financeiro. De qualquer maneira, a poupança foi considerada a primeira aplicação financeira isenta de imposto de renda do país.

Talvez você já conheça tudo dela, mas vale considerar que: são contas bancárias, tem liquidez diária e tem isenção de impostos (inclusive do IR).

O lado ruim da poupança é que a rentabilidade dela é baixa e perde para quase todas as outras opções do mercado financeiro.

Uma pesquisa de 2016, da Federação do Comércio do Rio de Janeiro, mostrou que a poupança é a opção preferida por 76% da população brasileira.

Com informações do G1, Extra

Não há posts para exibir