Veja como solicitar o ressarcimento dos recursos se a corretora de investimentos falir

É aquele tipo de coisa que a gente pode dizer assim: “é raro, mas pode acontecer”. Agora, a próxima coisa que vamos discutir é: se corretora de investimentos falir, como proceder? A gente se colocou do lado do investir e agora vamos trazer as informações de como fazer isso.

Lembrando que não é preciso contratar um advogado particular e nem especialista no assunto para fazer esse pedido de ressarcimento. Além do mais, não há cobranças de taxas para fazer a reclamação no MRP (Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos).

E tem um detalhe importante: as reclamações devem ser feitas em um prazo máximo de 18 meses após a geração de prejuízo para o investidor. Já aquelas que forem fora desse prazo não serão analisadas pelo MRP.

Mas, acontece!

Só para nos situarmos aqui, considere que não faz muito tempo, em 2016, que uma corretora teve esse problema. Na época, a TOV Corretora deixou muitos investidores na mão, após a liquidação extrajudicial feita pelo Banco Central.

No caso, os investidores que tinham valores em ações e títulos públicos ficaram eufóricos. No entanto, as quantias poderiam ser transferidas para outras corretoras sem perdas. Inclusive, aconteceu um leilão para saber qual nova corretora aceitaria o papel de assumir os clientes.

O problema maior acontecia para os recursos que ficaram na conta da corretora e não investidos. Nesse caso mais extremo, saiba que todas as corretoras são amparadas pelo MRP, que garante ressarcimento de até R$ 120 mil por investidor.

Esse mecanismo tem algumas regras. Por exemplo, o saldo da conta corrente tem que ser proveniente de operações feitas na bolsa de valores, como na venda de ações. Porém, há casos em que não há a cobertura, veja mais no fim do artigo.

O formulário de pedido de ressarcimento

A BSM faz a supervisão de mercados e permite que o investidor prejudicado possa fazer um pedido de ressarcimento. Na plataforma digital deles dá para enviar a reclamação através do formulário gratuito.

Nesse documento devem estar informações como: o nome da instituição e dos administradores, a descrição do fato que gerou o prejuízo, o valor do prejuízo, a opção de recebimento dos recursos e a reclamação tem que estar escrita e com firma reconhecida.

Além disso, é preciso ter a cópia autenticada do documento de identidade, do CPF e do comprovante de endereço.

Assim, é muito importante que se mantenha o endereço atualizado após o envio da reclamação ao MRP. Afinal, o contato poderá ser realizado via correspondência, assim como o envio de notificações e reuniões.

O que a corretora faz

Para que se entenda melhor as regras para fazer o pedido de devolução do dinheiro, considere a importância de entender o papel das corretoras hoje em dia. Afinal, se a corretora de investimentos falir, você vai querer o seu dinheiro de volta, não vai?

Então, considere que atualmente as corretoras atuam como agentes de custódia. Logo, elas fazem a intermediação entre o investidor e as centrais de custódia, como é a B3 e o Tesouro. Logo, há alguns papéis a serem considerados:

  • Ela recebe a transferência do dinheiro do investidor,
  • Pode disponibilizar várias opções de investimentos,
  • Faz execução da ordem de aquisição do ativo,
  • Também pode liquidar uma operação,
  • E, por fim, faz o envio dos pedidos para a centrais de custódia.

Assim, a gente consegue entender que as corretoras é uma representante do investidor. Logo, se ela fechar ou falir, o investidor tem que escolher outra corretora para representa-lo. O problema vai acontecer quando o dinheiro não está investido. Ou seja, não está com as centrais de custódia, mas sim na conta corrente da corretora. Entenda mais disso.

Quem não tem direito ao ressarcimento

O ressarcimento dos recursos, em caso de corretora de investimentos falir, acontece quando o dinheiro vem da bolsa. Porém, em outros casos não há a cobertura. Como assim? Vamos explicar de forma mais simples.

Se você tinha dinheiro na conta da corretora que chegou lá através de uma TED do seu banco inicial, saiba que o mecanismo não faz o ressarcimento. Isso porque ele o considera como não proveniente de operações da bolsa.

Outro caso mais triste é quando os clientes têm recursos lá que vieram da liquidação de aplicações da renda fixa, como CDBs ou LCIs ou LCAs. Assim, os valores também não são passíveis de ressarcimento.

De qualquer modo, a recomendação é que, para todo caso, o investidor procure a ajuda do mecanismo para saber como proceder.

Para evitar problemas, escolha uma boa corretora

corretora de investimentos falir

Em resumo, a gente não pode terminar o texto sem falar da importância de escolher uma boa corretora de valores para evitar toda essa dor de cabeça. Porque mesmo que dê certo o seu pedido de ressarcimento dos recursos, saiba que isso pode levar tempo.

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E um tempo sem o dinheiro estar investidor é dinheiro que deixa de render, não é? Assim, antes de abrir a conta na corretora, pesquisa sobre ela. Outro ponto é sempre deixar o mínimo possível de saldo livre na conta. Se ele está investidor, com certeza, é mais seguro.

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