Contribuição Mensal do DAS para MEI – 3 coisas que você tem que saber!

Você que é MEI – Microempreendedor Individual – e que paga o DAS mensalmente sabe o que isso significa? Será que o DAS dá alguma garantia, serve para alguma coisa, é obrigatório?

Aqui neste conteúdo você vai entender 3 coisas que são importantíssimas sobre a contribuição mensal do DAS, que nada mais é do que o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, que é obrigatório para todo MEI que quer direito aos benefícios sociais do INSS.

O DAS e a garantia dos direitos

Quem tem um negócio formalizado hoje em dia, que seja de pequeníssimo porte, pode optar por se cadastrar como microempreendedor individual – MEI. Isso é importante para pode usufruir de muitos benefícios sociais, como a aposentadoria do INSS.

Essa é uma etapa essencial para todo empreendedor que deseja ganhar mais espaço no mercado de trabalho de forma regular e que quer garantir o futuro também.

Mas, para garantir todos os benefícios é importante se manter em dia com o pagamento da contribuição mensal, que é o DAS. Então, tem que manter os impostos em dia.

Agora, vamos falar um pouco mais sobre a contribuição mensal do DAS para  microempreendedor individual, que é um assunto relativamente novo no Brasil porque o MEI também é novo e tem causado muitas dúvidas.

Assim sendo, separamos 3 coisas importantes para entender o DAS. E são 3 coisas que você precisa realmente saber, já que muitos microempreendedores individuais deixam de pagar as parcelas mensais obrigatórias e acabam sendo prejudicados.

E é importante ficar atento a isso porque além da possibilidade de ocorrer o cancelamento automático dos débitos, eles podem continuar em aberto e multas podem ser cobradas pelo atraso do pagamento. O que seria péssimo para o MEI, que quer economizar.

1 – O Pagamento do DAS

Vamos ver primeiro como pagar a contribuição mensal do DAS.

O DAS é aquele boleto do Simples Nacional, tá bom? Que tem que ser pago mensalmente e que dá direito aos benefícios do MEI.

Bom, existem formas de realizar o pagamento.

I – Pagamento Online

Você consegue fazer o pagamento online pelo PGMEI, que é o Programa Gerador do DAS do microempreendedor individual.

Ao buscar isso na internet, você vai cair em um site e você vai ver todo detalhe do seu CNPJ completo de MEI. Depois, você vai digitar os caracteres ao lado e você vai conseguir emitir a sua guia através desse site.

Emitindo as guias do DAS, só basta pagar, né. Então, essa é uma das maneiras de pagar o MEI.

II – Boleto para Lotéricas

Outra maneira é fazer o pagamento do MEI é por um boleto para pagamento em bancos, lotéricas ou caixas eletrônicos. Essa também uma das maneiras.

III – Débito Automático

Por fim, saiba que também dá para fazer o pagamento através do débito automático. Isso vai ser simples se você falar com o seu banco e ele permitir, o que geralmente acontece porque o DAS é do governo federal.

Aliás, até no site do simples nacional você consegue fazer um registro por débito automático, tá bom?

Resumidamente, é isso aí: tem vários bancos que participam do programa e auxiliam o MEI, como o Bando do Brasil, Banco da Amazônia, Banco do Nordeste, Banco Santander, entre outros. Inclusive, a Caixa Econômica Federal.

2 – Benefício Previdenciário

É importante lembrar que se você passou a receber algum benefício previdenciário, a opção pelo débito automático deve ser desativada.

Isso vale para o caso de você não ter pago o boleto mensal do vencimento, tá bom? E aí poderá imprimir uma nova guia para o recolhimento em atraso, acessando o portal do empreendedor, já que os valores virão com atualização de juros.

Portanto, na aba boleto de pagamento, que é uma aba que fica ao lado do portal do empreendedor, dá para fazer isso de forma simples.

3 – Parcelar os Débitos

Outra coisa que você precisa saber, além de como pagar, é como parcelar os débitos em atraso.

Caso você tenha débitos em atraso é importante você apareça lá para regularizar a sua situação. Só que também dá para buscar alternativas online, tudo está no site do Empreendedor.

Então, você pode sim parcelar os débitos em atraso – e o melhor é que a solicitação pode ser feita a qualquer momento ou situação.

Para fazer isso online, basta acessar o site do Simples Nacional. Então, a primeira coisa que tem que saber é como pagar, a segunda com parcelar e a terceira é negociar.

Então, mesmo para quem atrasou o pagamento, saiba que nem tudo está perdido e você pode ter seus direitos beneficiários, conforme lei, desde que regularize a situação. E isso pode ser feito até mesmo pelo site, tá bom?

Claro que vai ter um juros a mais nisso e coisa e tal, mas vale a pena deixar tudo certo para que você possa ter direito ao salário maternidade, por exemplo. Ou auxílio doença e, obviamente, a aposentadoria do governo, que segue a nova diretriz.

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