Guia Completo sobre as Novas Regras do Cartão de Crédito: Quando Usar e Como Economizar Dinheiro!

“As medidas apresentadas são resultado do diálogo entre o sistema financeiro e o Governo Federal e surgem em um momento oportuno, quando o país se prepara para entrar em um novo ciclo de crescimento”, afirmou o presidente do Banco do Brasil, Paulo Rogério Caffarelli.

Essa é a síntese da nova regra do Cartão de Crédito.

“O Banco do Brasil acredita que elas vão contribuir efetivamente para a redução das taxas de juros do rotativo do cartão de crédito, a partir do aprimoramento da regulação e dos instrumentos de oferta de crédito”, disse o executivo.

“A medida permitirá ao consumidor controlar melhor o orçamento doméstico e a comprometer menos parte da renda mensal com parcelas”, disse a Associação Brasileira das Empresas de Cartões (Abecs), em nota.

“A nova regra estimula a queda dos juros dos cartões de crédito para níveis mais compatíveis com as taxas cobradas no parcelamento da fatura. As empresas de cartão de crédito estudam internamente mudanças no sistema de crédito rotativo desde março de 2016”, continua a nota.

Olá Pessoal… Se vocês não entenderam nada sobre essas frases acimas, saiba que estamos falando da Nova Regra do Cartão de Crédito. Essa é mais uma das medidas do Governo para tentar movimentar de forma mais positiva a economia nacional. E nesse artigo vamos explicar toda essa mudança. Fique por dentro e saiba os seus novos direitos de consumidor!

https://youtu.be/vres9v16Od8

Os Juros do Cartão de Crédito Brasileiro

Há tempos estamos falando que os Juros do Cartão de Crédito brasileiro é o mais alto do mundo! Do Mundo! Conforme a Associação Nacional de Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), a taxa média do cartão chegou à 459% em novembro passado.

O que isso quer dizer? Que na prática, quem financiava 1 mil reais no cartão poderia pagar mais de 5,5 mil reais no final de 12 meses!

Os Juros do Rotativo do cartão de crédito são cobrados quando o consumidor não paga o valor total da fatura e sim, apenas, o valor mínimo. Esse valor mínimo representa 15% da fatura total e o restante é financiado para os meses seguintes. Tal procedimento recebe o nome de Crédito Rotativo.

A Grande Mudança: O rotativo só poderá ser feito por um mês, ou seja, 30 dias, conforme comunicado do Conselho Monetário Nacional (CMN).

Compreende agora da onde vêm os comentários dos executivos, escritos no isso desse artigo?

Juros médios do Cartão de Crédito Brasileiro são de 436% ao ano, 10 vezes maior que o segundo colocado da pesquisa

Um levantamento feito pela Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor) pesquisou 6 países latinos americanos e mostrou que a taxa cobrada no rotativo do cartão de crédito é 10 vezes maior no Brasil do que no segundo colocado, que é o Peru. Na pesquisa foram encontradas taxas de 1.158% ao ano! Um absurdo!

Sabe por quê? Para responder é é só ir para a prática. Com esses juros, se um consumidor tiver uma fatura de 1 mil reais e pagar apenas o valor mínimo, que é de 15%, em 1 ano ele terá uma dívida de 10 mil reais.

Cartão de Crédito já tem juros altos e agora ainda terá o preço diferenciado… Entenda essa história!

Oras Oras… Não é a toa que em recente ranking, publicado pela Economatica, na lista das 10 empresas que mais valorizaram em 2016, 5 são bancos. Só o Itaú e o Bradesco lucraram mais de 80 bilhões de reais cada um. Veja a lista completa.

“Aqui no Brasil é praticamente impossível pagar o rotativo do Cartão. Mesmo sendo um crédito pré-aprovado, não deveria haver taxas tão abusivas”, afirma a economista da Proteste, Renata Pedro. Continue Lendo essa notícia!!

Reprodução: Google

Com a Nova Regra, as despejas com os Juros podem cair até 70%

A conta é feita com base em 12 meses do uso rotativo do cartão. Agora, e na prática, a taxa deixa de ser de 484% ao ano e passa a ser 153%. No Mês, esse valor cai pela metade, de 15% para 8%. Com uma dívida de 1 mil reais, o consumidor teria que pagar, ao final do mês, 2,417 mil reais e, agora, com a nova regra, o valor cai para 1,158 mil reais.

Aí, mesmo que ele opte pelo rotativo, ele continuará devendo o mesmo, mas, depois de 6 meses o valor subirá para 1,707 mil reais.

Você voltou a fazer dívidas? Isto não é brincadeira!

Com esse exemplo, é possível ver uma economia de mais de 700 reais e a expectativa é que isso gere uma redução de inadimplência. Para Otávio Damaso, diretor do Banco Central, as altas taxas de juros do rotativo estão relacionadas à elevada inadimplência da modalidade, que é de 37% para pessoas físicas e 59% para empresas.

“Hoje, uma vez que o cliente entra no rotativo, não sabe quando vai pagar o saldo devedor, isso cria uma incerteza que não existe no crédito parcelado, que permite às instituições adotarem um fluxo de caixa esperado das parcelas que vão entrar, dando maior visibilidade e resultado em juros menores”, disse.

9 dicas realmente eficazes para renegociar dívidas com os bancos

O próprio pessoal do governo fez uma simulação de como vai ficar, confere aí:

1 Mil Reais no Rotativo

  • 30 Dias – 1.158,50 reais
  • 2º Mês – 1.342,12 reais
  • 3º Mês – 1.554,84 reais
  • 4º Mês – 1.801,29 reais
  • 5º Mês – 2.086,79 reais
  • 6º Mês – 2.417,55 reais

1 Mil Reais no Parcelado

  • 30 Dias – 1.158,50 reais
  • 2º Mês – 1.251,99 reais
  • 3º Mês – 1.353,02 reais
  • 4º Mês – 1.462,21 reais
  • 5º Mês – 1.580,21 reais
  • 6º Mês – 1.707,74 reais

Logo, o valor que o consumidor vai economizar é de 709,81 reais, depois de meses, quando ele migrar do rotativo para o parcelado.

Para Especialistas, a medida vai beneficiar os consumidores

Para Marcel Solimeo, do Instituto de Economia da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), a medida vai ajudar a preservar o consumidor contra a armadilha perigosa dos parcelamentos com prestações corrigidas por juros compostos na qual “a dívida cresce tão rapidamente que não dá a mínima condição de o devedor pagá-la”.

Ainda na opinião dele, não há muito que se comemorar no setor varejista. “Existe uma prática disseminada de se evitar a rolagem do saldo da dívida sujeita a juros altos. Por mais doloroso que possa ser, torna necessário cortar gastos porque não se pode gastar mais do que se ganha”.

Ricardo Vieira, da Abecs, comenta que as novas regras vão permitir que os clientes e credores tenham a possibilidade de renegociação em parcelas menores do que as praticadas no rotativo. “O fato de ter condicionado o débito em taxas abaixo do rotativo faz com que nasça uma possibilidade muito interessante”, concorda o presidente da Associação Brasileira de Educadores Financeiros (Abefin), Reinaldo Domingos.

“Isso facilita a previsão de cada consumidor para ajustar o seu fluxo de caixa à sua realidade. E ele pode optar pelo parcelamento em um prazo menor (em 6 ou 10 meses, por exemplo, indo até 24 meses), o que vai depender apenas do banco”, confirma Marcelo Noronha, presidente da Associação Brasileira das Empresas de Cartão de Crédito.

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Conheça os seus direitos para pagamentos no Comércio

Esse tópico é bastante importante levando em conta que grande parte das movimentações do comércio são feitas com os Cartões, de Crédito e Débito. Então, por exemplo, o Procon diz que o estabelecimento não é obrigado a aceitar o pagamento com cartões, porém, preciso informar isso ao consumidor, inclusive, podendo ser com a utilização de cartazes que estejam em locais de fácil visualização.

Valor diferente para pagamento à vista ou no cartão: a cobrança não pode ser diferente para essas duas formas de pagamento, seja no débito ou no crédito, conforme Portaria 118/94 do Ministério da Fazenda, que considera a compra com cartão um pagamento à vista. Caso a loja considere um valor maior no cartão, então, é aconselhável fazer a denúncia à um órgão de defesa do consumidor.

“Se for concedido desconto sobre determinado produto ou serviço, este deve ser praticado em todas as formas de pagamento, exceto se o comerciante informar previamente ao consumidor que o desconto é promovido pela operadora de cartão”, diz Francisco Rezende, do Procon.

Agora, se o pagamento for à prazo, aí sim os lojistas podem cobrar os juros. “Junto ao produto ou ao prospecto do serviço deverá constar o valor total, a quantidade de parcelas e os respectivos valores de cada uma e, principalmente, o valor diferenciado caso o preço da venda parcelada seja diferente da venda á vista. Se o preço estiver em etiquetas, também deverá contar os dados acima, evitando confusões e dúvidas”, diz Rezende.

Entenda Como Funciona os Juros Compostos!

Não aceitar Cheques ou Recusar Cartões: É correto por parte das lojas e estão asseguradas pelo Código de Defesa do Consumidor. Aliás, se a loja quiser ela pode, inclusive, aceitar apenas o próprio cartão. Aí, entra outro detalhe: ela pode também diminuir os juros cobrados no cartão dela, com a finalidade de superar a média do mercado.

Fixar Preço Mínimo para pagamento com Cartão de Crédito: também não pode acontecer. Se o comércio aceita o pagamento com cartão, então, ele deve ser feito sob qualquer valor, conforme artigo 39 inciso 9 do Código de Defesa do Consumidor.

Proibir a quitação do financiamento: Nenhum comércio pode fazer isso. Assim, o consumidor poderá quitar a dívida antes do vencimento, total ou parcialmente, utilizando para tal os recursos próprios ou de outro banco, o que é chamado de portabilidade de crédito. Isso também está previsto no artigo 52, II, do CDC.

*A dica é que sempre que o consumidor tiver o dinheiro disponível vale a pena liquidar as dívidas e os parcelamentos já que as taxas de operações de crédito são sempre muito superiores aos índices de remuneração do mercado. Nesse caso, a liquidação reduz os juros e permite que os valores pagos sejam reprogramados.

Preços e Trocas: Os comércios podem restringir o período para a troca da mercadoria e limitar a troca apenas para produtos com defeito, assim, a troca pelos tamanhos, cores ou modelos fica livre para a escolha de cada lojista. Expor o preço apenas no código de barras também pode acontecer, mas expor produtos na vitrine sem preços, não. Aliás, nesse caso tem que haver, inclusive, como poderá ser feita a forma de pagamento, se houver exclusividade.

Como Funciona o Mercado do Cartão de Crédito

“O Cartão de Crédito é um meio que possibilita o pagamento à vista ou parcelado de produtos e serviços, obedecidos a requisitos pré-determinados, tais como, validade, abrangência, limite, entre outros. Foi criado com a finalidade de promover o mercado do consumo, facilitando as operações de compra”, conforme o Procon de São Paulo.

Aí, uma questão importante é que, mesmo que tenha sido criado com a “melhor” das intenções, o Cartão de Crédito é, muitas veze, motivo de endividamento e dor de cabeça para os clientes. Quer comprovar? Vá até um site de busca e veja o tanto de reclamações que há ou então, o tanto de indicações dos especialistas: “cuidados com o uso indiscriminado do cartão”, “alta dos juros do cartão”, “Parcela mínima do Cartão”, entre outras.

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Então, esse tópico é para mostrar como funciona a Indústria do Cartão de Crédito. Por que será que os bancos lucram tanto com elas e os consumidores perdem tanto? E os comerciantes, como ficam nessa história? Isso tudo você vai poder acompanhar agora!

Quando você compra algum produto e usa o crédito, esses atores entram em ação:

  • Consumidor: É você, o portador do cartão, ou seja, quem realizou a compra;
  • Estabelecimento Comercial: É aonde você comprou, são os lojistas, que podem ou não aceitar o cartão como forma de pagamento;
  • Emissor: É quem se relaciona com o consumidor para a adesão do cartão, é quem vai determinar o limite e as taxas. Ou seja, são, normalmente, os bancos;
  • Credenciador: É a empresa que se relaciona com o estabelecimento comercial e credencia a loja para utilizar o cartão como forma de pagamento, são as donas das Bandeiras, tais como Cielo e RedeCard,
  • Bandeira: É a marca do cartão que deve seguir algumas regras para oferecer estrutura aos consumidores e pesquisas sobre o sistema.

Bom, para você entender na prática como funciona, a historinha é assim:

O CONSUMIDOR usa o dinheiro para pagar a fatura do cartão de crédito que vai para o Banco. O BANCO é o emissor que cobra uma tarifa de acesso à BANDEIRA e repassa o dinheiro da compra descontada outra tarifa para O CREDENCIADOR. Aí, o CREDENCIADOR, paga uma tarifa para a BANDEIRA. Depois, o CREDENCIADOR repassa o dinheiro da compra ao lojista, descontada uma das tarifas. Por fim, e por sua vez, o LOJISTA já entregou o produto ao CONSUMIDOR, fechando o ciclo do Cartão de Crédito.

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Informação Quente: Bancos “empurram” cartão Elo e clientes reclamam

A notícia acima foi publicada no final do ano passado na revista Exame. E os bancos em destaque são Bradesco, Caixa e Banco do Brasil, logo, eles priorizam essa bandeira porque são sócios, mas o consumidor não gostou da atitude.

O principal motivo pelas reclamações é que a bandeira, criada em 2010, não costuma ser aceita na maior parte dos estabelecimentos do país, o que pode provocar até mesmo constrangimentos. Assim, os clientes buscam sempre outras alternativas, como as concorrentes diretas: Visa e MasterCard.

“Percebi que o cartão não é aceito em muitos lugares. Alguns colocam cartazes, mas outros disfarçam. Não costumo andar com dinheiro e estou nervosa de tanto passar vergonha e ter que deixar minhas compras no caixa”, desabafa a professora Elza Moreira.

Conforme uma pesquisa da Boanerges & Cia, a prioridade do Bradesco e do Banco do Brasil é devido ao avanço da bandeira no mercado, que já reúne 18% dos cartões de débito ativos no país. Porém, mesmo assim, o número de transações registradas ainda é baixo, se comparado com os concorrentes.

“A falta de aceitação pode ser uma das justificativas”, garante Vitor França, consultor da empresa.

Leia Também: Bradesco, Santander e Caixa Econômica Federal são os bancos mais reclamados dos últimos 2 meses

O Banco Central divulgou um levantamento com os bancos mais reclamados nos últimos 2 meses de 2016: Bradesco é o vencedor seguindo do Santander entre os grandes e o Safra, entre os médios. O ranking inclui apenas reclamações procedentes que são analisadas pelo BC, com o objetivo de saber se o banco descumpriu normas do Conselho Monetário Nacional (CMN).

Reprodução: Google

Fizemos uma listagem dos bancos seguindo a ordem do número de reclamações e o total de clientes que o banco possui, em tópicos separados pelos tamanhos dessas instituições. Leia na íntegra!

Resposta dos Bancos

O Banco do Brasil disse que cabe ao cliente a decisão final quanto à bandeira de sua preferencia e toda a rede de agencias é orientada à deixar clara a liberdade de escolha.

A Caixa Econômica Federal diz que “as reclamações são objeto de atuação do banco, em parceria com a bandeira, para verificar as condições de aceitação na cidade ou na região indicadas pelos clientes e promover a rápida ampliação da rede credenciada”.

O Bradesco comentou que segue uma estratégia de distribuição de cartões e que o cliente sempre tem a opção de solicitar o produto com a bandeira de sua preferencia.

Por que os Lojistas não aceitam ELO

A justificativa é mais óbvia do que parece! A Cielo cobra uma taxa mais alta do que a média do mercado aos comerciantes por cada transação com os cartões de débito. Esse é o maior obstáculo. Ainda que os números são antigos, dá para ter uma base: em 2015, a credenciadora cobrava 1,6% nas transações, enquanto a média nacional era de 1,51%.

O cliente pode optar por não aceitar o cartão ELO?

Ione Amorim, economista do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), diz que sim. “A prática é abusiva e pode ser considerada como venda casada”. Então, o consumidor não é obrigado a aceitar o cartão elo, conforme artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.

Quem ainda não está satisfeito e quer conhecer o lobo mau por trás da vovozinha, vai ter que continuar a leitura, mas em outro artigo. Nele, explicamos quais são as principais armadilhas dos bancos e contamos também quando vale a pena parcelar uma compra no Cartão de Crédito. Leia:

As Principais Armadilhas do Cartão de Crédito: Vale a pena ou não Parcelar as Compras?

Veja Qual a Melhor Maneira de Usar o Internet Banking em cada um dos 5 Principais Bancos do País

O Internet Banking, como o nome sugere, é o banco na plataforma digital. Na internet, através de um site ou de um aplicativo, é possível fazer qualquer movimentação bancária sem precisar ir até uma agência física. Para o consumidor, isso é ótimo já que possibilita o pagamento e transferências da sua própria casa ou do trabalho ou de qualquer outro lugar que tenha acesso à um rede de dados móvel.

Ainda é um serviço novo, mas já muito querido pelos consumidores. Se você for até uma agência bancária ou à um Caixa Eletrônico, vai notar que há pessoas ali, mas em um número muito menor se comparado há algum tempo. E não há dúvidas de que o principal benefício é a agilidade, além da praticidade, que andam, praticamente, juntas.

“A facilidade de movimentar produtos e serviços de sua conta de qualquer lugar e em qualquer momento é fundamental para esse público. A capacidade de utilizar linhas de crédito imediatamente após o fechamento de um novo negócio, por exemplo, faz com que pessoas jurídicas sejam muito beneficiadas pela mobilidade e pela liberdade de horários”, disse Adriano Balaguer, gerente de projetos da GFT, consultora de tecnologia. Leia Mais!

Com informações da Agência Brasil, Exame

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