Aposentadoria, INSS e contribuições – entenda tudo!

Qual tipo de aposentadoria é a melhor para você? A aposentadoria por tempo de contribuição ou aposentadoria por idade? As 2 são pagas pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)? Quem tem direito? Saiba tudo isso e muito mais!

A aposentadoria por idade ou aposentadoria por tempo de contribuição, eis a questão. Você sabe qual é a melhor? Fique tranquilo porque é normal essa dúvida no momento de se aposentar, tá bom?

A dúvida surge, geralmente, a partir da pergunta sobre ser mais vantajoso optar pela aposentadoria por idade ou pelo tempo de trabalho… Porque aí é preciso esperar um pouco mais de tempo para se aposentar ou não. Dependendo da escolha.

Para gente entender tudo isso, vamos começar falando da aposentadoria por idade, ok?

Aposentadoria por Idade

A primeira coisa que você precisa saber sobre a aposentadoria por idade é que ela é concedida para os filiados ao INSS que tenham completado a idade, sendo que é válida a idade de 60 anos para mulheres e 65 anos para os homens.

Tanto o homem como a mulher precisam ter no mínimo 180 contribuições mensais para ter direito a esta aposentadoria, tá bom?

Então, ao menos 15 anos de tempo de contribuição – e isso faz toda a diferença para o INSS.

Outro detalhe é que se você trabalhar em 2 lugares  (ou mais) ao mesmo tempo, as contribuições não são contadas em dobro. Isso quer dizer que para contagem de meses de contribuição não importa quanto às contribuições e nem a quantos empregos você tem ao mesmo tempo.

Vale lembrar que a aposentadoria por idade é a mais vantajosa para quem começou a contribuir mais tarde com o INSS, isto é, não para quem começou a trabalhar muito cedo, muito jovem.

Quanto que eu vou receber pela aposentadoria por idade?

A forma de calcular esse tipo de aposentadoria, como todas as outras, é bastante complexas. E isso é o que causa mais dúvidas nas pessoas.

Mas, você precisa entender o conceito e entender o que está acontecendo na sua aposentadoria para saber a resposta.

Cálculo

O cálculo é feito levantando em consideração 70% do valor da aposentadoria integral mais 1% para cada ano de contribuição. Logo, para receber o valor integral é preciso ter contribuído por 30 anos com o INSS.

Isso porque a aposentadoria integral significa a média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição após a atualização monetária.

Então, não espere que as aposentadorias sejam iguais ao seu último salário porque não é na verdade é uma média aritmética 100%. É bastante comum que as pessoas achem que vão receber o valor do último salário, mas não!

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Você precisa entender essa aposentadoria para não correr o risco de esperar pela aposentadoria por idade e não receber nada mais do que poderia receber pela outra.

Esse benefício tem algumas características próprias e pode dar o mesmo valor um pouco menos ou muito menos do que a aposentadoria por idade.

Então, você vai ter que analisar com calma e com muito cuidado.

A regra da aposentadoria é de 30/35 anos de contribuição. Sendo essa a regra original para ter direito a esse benefício. Você precisa de pelo menos 35 anos de tempo de contribuição, beleza?

O grande vilão aqui pode ser o fator previdenciário, que pode diminuir o valor da aposentadoria para quem se aposenta muito cedo a ponto de que quem se aposenta com 50 anos pode ter um decréscimo de quase 50% no valor da aposentadoria.

Essa aposentadoria normalmente vale a pena para quem sempre contribuiu com o salário mínimo ou para quem começou a trabalhar cedo e hoje não contribui para o INSS mais.

Regra do 85/95

A regra da aposentadoria 85/95 progressiva, o que é isso?

Essa regra se livra do fator previdenciário e é um grande jogo para muitos brasileiros.

Vamos ver como funciona aqui nessa nova regra.

Além do requisito do tempo de contribuição deve ser feita a soma da idade do indivíduo com o tempo de contribuição e a partir do resultado encontra-se o valor do benefício.

Se o resultado à soma foi de no mínimo 85 pontos para a mulher 95 ponto para homem o fator previdenciário não vai incidir a sua aposentadoria.

O fator previdenciário é uma fórmula aplicava na renda mensal inicial da aposentadoria por tempo de contribuição e saque pessoal foi criado pela lei 9.876 99 e é utilizado para evitar que o trabalhador se aposente mais cedo.

Uma curiosidade é que pouca gente sabe é que em alguns casos o fator previdenciário pode ser benéfico e aumentar o valor da aposentadoria.

Qual a melhor aposentadoria do INSS

Mas, qual que é a aposentadoria mais vantajosa no final de todas as opções?

Para isso, você precisa saber que é preciso analisar pelo menos alguns fatores como idade, sexo, o salário de contribuição, tempo de contribuição, condições de trabalho e as espécies aposentadoria também.

Isso é o mínimo que você ou seu advogado precisa saber para responder se vale ou não a pena se aposentar por uma ou por uma outra espécie de aposentadoria.

Em regra, aposentadoria por tempo de contribuição pode ser uma boa opção para quem contribui muito perto do mínimo e para quem começou a trabalhar bem cedinho.

O importante é entender que cada caso é um caso e somente através de contas e análises é possível saber qual a melhor opção para você. Saiba disso antes de tomar uma decisão precipitada, que pode te render maus frutos!

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