6 benefícios do INSS que são de direito do contribuinte

Todo mundo que paga o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)tem direito aos benefícios. Só que quase sempre só lembramos da aposentadoria pública, né, chamada de Previdência Social.

A verdade é que quem tem direito a essa aposentadoria tem direito a outros benefícios do governotambém. Se você não sabe quais são eles, deveria conhecer.

Separamos 6 benefícios que são de direito de quem paga o INSS.

Então, sim! Ao contribuir com a previdência, independente da forma com que você faça isso, você tem direito a diversos benefícios que vão de encontro aos trabalhadores e que vão além da aposentadoria.

A ideia desse conteúdo é te ajudar a sabe o que é de direito seu.Inclusive, os MEIs (Microempreendedores Individuais) também tem direitos garantidos se fizerem o pagamento do carnê do INSS e isso pode ser importante para alavancar os negócios.

Ao contribuir para a previdência social, os trabalhadores não estão garantido seu direito apenas a uma aposentadoria.

Mas, também poderão ter direito a outros seis benefícios. E para você saber quais são eles, a lista já está aqui ó: Auxílio-Acidente, Auxílio-Doença;Salário-Maternidade; Auxílio-Reclusão; Salário-Família e Pensão por Morte!

Agora, você conhece todos. Mas, sabe como funcionam? Se não sabe,continue lendo que vamos explicar um por um e você vai estar por dentro do que é de direito seu!

Os direitos de quem paga o INSS

No Brasil, a previdência social é um direito previsto no artigo 6º da Constituição!

E, entre os direitos e garantias fundamentais ao cidadão, está também a garantia de renda não inferior ao salário mínimo e à sua família em situações previstas no artigo 201.

Calma, você vai entender tudo isso de forma muito simples. Confira cada um dos direitos de quem paga o INSS!

1 – Pensão Por Morte

A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado do INSS, que vem a falecer ou em caso de desaparecimento, considerando que tenha a morte presumida declarada judicialmente.

Então, a pensão por morte é um desses direitos.

2 – Salário-Família

Um benefício do INSS pago ao empregado (inclusive, ao empregado doméstico) que recebe até R$ 1.319.

Vale dizer que o valor é pago para cada filho menor de 14 anos.Mas, vale a exceção para filhos com mais de 14 anos que tenham algum tipo de deficiência. Nesse caso de deficiência, não têm limite de idade, só que essa deficiência precisa ser comprovada por um Perito do INSS.

3 – Salário-Maternidade

O salário maternidade é um benefício concedido em 3 tipos de situação para as mulheres: a mais tradicional que é o parto, à adoção e também o aborto, quando acontece de forma espontânea.

No caso do aborto, também vale, como previsto em lei, em casos de estupro. Em casos de estupro, o salário é pago em 14 dias.

Já para os casos do parto e a adoção, o benefício é pago por 120 dias.

Vamos lembrar que homens também podem receber o salário em caso de adoção. Existe um salário-maternidade para homem. E essa situação vale para homem solteiro, que é sozinho e adota uma criança, por exemplo.

4 – Auxílio-Doença

O auxílio-doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove na perícia médica estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente que tem afastado o trabalhador por mais de 15 dias.

É preciso passar pela perícia médica no INSS para que o benefício seja concedido, além disso para ter direito é preciso comprovar 12 contribuições ao INSS – na maioria dos casos.

5 – Auxílio-Reclusão

Esse aqui é bastante controverso e polêmico é muita gente detesta esse benefício. Mas, temos que falar conforme a lei diz, ok? Porque o fato é que ele existe.

O benefício é para a pessoa que está presa. Então, o auxílio-reclusão é um benefício devido apenas aos dependentes do segurado do INSS,que esteja preso no regime fechado ou aberto.

Esse benefício é pago durante o período da reclusão para que os dependentes tenham o direito a uma renda.

Para isso, é necessário que o último salário recebido pelo trabalhador esteja dentro do limite previsto pela legislação, que atualmente gira em torno de R$ 1,3 mil.

Mas, claro que isso pode variar dependendo da data que você está lendo este conteúdo. De qualquer forma, dá para ter esse valor como referência.

Caso o último salário do segurado esteja acima deste valor, o direito ao benefício do segurado para ser valido não pode estar em comunhão com outros salários nem outro benefícios do INSS.

6 – Auxílio-Acidente

O auxílio acidente é um benefício pago ao segurado quando em decorrência de acidente, no qual o segurado fica com alguma sequela permanente ou quando reduz a sua capacidade para o trabalho.

Então, o ocidente deve ocorrer no local de trabalho ou no projeto e casa trabalho para que se tenha direito a esse benefício.

O empregado, urbano e rural, assim como o empregado doméstico e também o trabalhador avulso e o segurado especial recebem o auxílio-acidente.

Agora, quem não tem direito ao benefício o contribuinte individual e contribuinte facultativo.

Solicitar o benefício do INSS

Para saber mais sobre cada um desse benefício ou ter mais informações ou ainda para solicitar a perícia médica, o interessado tem que ligar na central de atendimento do INSS pelo número de telefone 135, que é o da previdência.

Também é possível agendar perícia requerimentos ou solicitar ao salário maternidade, por exemplo, pelo site do INSS que é o
 www.inss.gov.br.

Não há posts para exibir