3 dúvidas sobre o imposto de renda nos investimentos financeiros

Vai declarar o imposto de renda e não sabe nem por onde começar, não é mesmo? Fique tranquilo que nem é tão difícil assim. E nós separamos as 3 dúvidas mais comuns do assunto, com certeza, uma delas também é sua.

São dúvidas sobre a declaração de imposto de renda, principalmente voltada para renda variável. Mas, acabamos falando de um assunto geral aqui, incluindo a renda fixa e até mesmo a poupança.

1 – Cuidados com a renda variável no IR

Vamos começar falando sobre quais os cuidados que tem que ter na hora de fazer a declaração do imposto de renda quando a gente investe na renda variável.

Essa é a pergunta mais comum de quase todo mundo que está pensando em entrar no mercado de ações, né.

Será que a partir de R$ 1 na bolsa de valores, você já fica obrigado a declaração a entregar a declaração anual? Sim. Isso é verdade.

Porque não importa se a sua renda está abaixo do limite seu patrimônio ou abaixo do limite do IR, apenas R$ 1 na bolsa já é suficiente para você ter que declarar o IR.

Então, investiu na bolsa de valores tem que entregar a declaração, tá bom?

Comprou uma ação de R$ 2? Tem entregar. Comprou o fundo imobiliário de R$ 5? Tem que fazer a declaração. E não importa se você não atingiu o limite do IR, vai ter que declarar o imposto.

2 – Os dados que precisam ser apresentados à RF

Agora que você já sabe que precisa fazer a declaração pode estar se perguntando sobre como fazer isso de um jeito certo, né.

É fácil e, ao mesmo tempo, um pouquinho detalhado!

Na verdade, você tem que colocar tudo ali no IR, né. E para isso, você tem que fazer os cálculos das suas operações e tudo que você movimentar tem que estar lá.

Esse cálculo deve ser feito mensalmente para que depois fique fácil de ser entregue à Receita Federal.

Então, todo mês que chegar ao fim, você faz o cálculo do lucro e do prejuízo. Obviamente que se tiver lucro, você paga o imposto de renda e se tiver prejuízo, você vai reservar esse prejuízo para informar na declaração, tá bom?

Agora, o prejuízo não é tão importante assim porque você só paga imposto na bolsa se você tem lucros acumulados, tá bom?

A primeira coisa é colocar essas informações dos resultados mês a mês. E isso deve ficar lá em bens e direitos.

Abatimento do prejuízo

Uma coisa que as pessoas têm muita dúvida é na questão de abater o prejuízo ao longo do ano.

Esse abatimento do prejuízo é sensacional porque ele vai te dar aquele benefício de você só pagar o imposto quando você tem lucros acumulados.

Bom, você pega o prejuízo de cada mês e no mês em que ele ocorreu vai abatendo sobre os valores para frente.

Então, se você teve um prejuízo em janeiro de R$ 5 mil e em fevereiro você teve um lucro de R$ 7 mil, no final, você não vai pagar imposto sobre os R$ 7 mil e sim sobre R$ 2 mil, que é a diferença, entende?

O bom é que você vai pagar o imposto só sobre esses R$ 2 mil.

Mas, lembre-se que é preciso ficar atento porque você não pode abater prejuízo com um prejuízo, tá bom? Você pode bater tudo dentro de sua long trade e tudo dentro da day trade.

Fundos Imobiliários

Caso você tenha tido lucro e agora você tem prejuízo tem que fazer a declaração do imposto de renda, do mesmo jeito.

A importância de colocar na declaração anual é enorme porque a receita federal não sabe que você está perdendo, ela só vê o imposto da venda da nota em corretagem.

Então, saber que você está movimentando é importante até mesmo para os fundos. Se você não informa esse prejuízo na declaração anual, em breve o seu CPF será bloqueado.

É tão importante informar o prejuízo na declaração anual quanto os lucros.

Renda Fixa

E para fechar essa ideia, saiba que quem investe em renda fixa também precisa fazer a declaração. Então, se você investe em renda variável você já sabe que tem que entregar e se você tem investimentos em renda fixa, também!

Você coloca esses investimentos em renda fixa também na sua declaração.

Mas, e quem só investe em renda fixa e não em renda variável?

Aí você vai analisar se a sua renda anual é abaixo do limite para a entrega da declaração anual ou se o seu bem patrimonial é abaixo do limite. Se ficar abaixo do limite, tudo bem em não entregar.

3 – Como funciona os R$ 20 mil de isenção?

Essa invenção dos R$ 20 mil causa muita polêmica porque tem muita informação errada.

Muita gente não fica atenta, mas agora você vai saber como funciona!

Essa ideia só vale para os meses que você vendeu e apenas vendeu. Tá bom?

Pega todas as suas vendas do mês e soma! Se elas forem abaixo de R$ 20 mil e se você teve lucro em ações, aí tudo bem: não precisa pagar o imposto!

Só que isso não muda o fato de você ter que informar na declaração do IR o lucro porque isso é uma variação patrimonial.

Bom, essas eram dúvidas bem comuns que encontramos aqui sobre o assunto do IR. Isso sem contar que todo mundo acaba deixando para a última hora, né, o que é um erro. Faça os seus cálculos mês a mês e vai ver como tudo fica mais fácil.

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