10 mitos sobre a negativação do nome que você tem que saber!

Você está com o nome sujo na praça e aí que fica ouvindo um monte de zum zum e boatos por aí, não é mesmo? Já ouviu tanta coisa que nem sabe o que é verdade e o que é mentira. Por isso, aqui trouxemos os esclarecimentos.

Temos 10 informações que muita gente diz por aí sobre a negativação do nome e que você ainda não tem certeza se é verdade ou mito.

E nem vamos entrar no mérito de tentar descobrir os motivos que te levaram à isso, mas, a ideia aqui é te mostrar que mesmo com o nome sujo você tem direitos.

1 – Ninguém precisa avisar você que vai sujar o seu nome!

É pessoal, se isso fosse verdade, você teria que ser mágico para descobrir que seu nome está sujo ou vai ficar sujo. Isso porque nem sempre temos a ideia de que temos uma conta a pagar ou vencida.

Então, esse é um mito.

Porque sim, a empresa precisa te avisar sobre a negativação do nome por meios legais e comunicativos diretos, como e-mails, telefonemas e até mesmo correspondências.

E a informação vale para todos os órgãos de defesa ao crédito, como o SPC, o Serasa e todos os outros, inclusive, a Receita Federal, viu. Mesmo porque toda pessoa tem o direito de saber que está entrando nessa situação.

2 – Os filhos vão herdar as contas e dívidas do pais!

Esse item também merece atenção porque nem sempre isso é verdade. Aqui, vale a história de que: cada caso é um caso e isso que importa. Então, como regra geral, saiba que não, os filhos não herdam as contas dos pais.

Lembre-se que a a dívida pertence a um número de CPF e uma vez que o titular morre, seu nome sai da lista dos maus pagadores.

Por outro lado, é importante ler o contrato da dívida com atenção porque pode haver exceções entre as causas. Pode haver alguma que mencione a transferência de responsabilidade do pagamento da dívida para o herdeiro. Não é a regra, mas pode acontecer.

3 – Todo mundo pode transferir o nome sujo para outra pessoa!

É só mais um dos mitos porque não existe a possibilidade de transferir o problema financeiro para outro CPF. Se uma pessoa ou empresa oferecer esse serviço: atente-se porque é má fé, é golpe, é cilada, Bino.

O que pode acontecer é que o credor (banco) pode vender a carteira que é um conjunto de devedores para que uma empresa de recuperação de crédito faça a gestão da cobrança. Isso sim. Mas transferir a dívida não, ok?

4 – O banco pode cancelar o cartão de crédito de quem está negativado

É mito porque se você já está usando o cartão e já tem ele, o banco não pode tirar rele de você, ok? Agora, se você está negativado e vai pedir um novo cartão, aí tudo bem, o banco pode negar isso a você.

Agora, outra coisa a saber é que o banco pode cancelar o limite do cheque especial e bloquear o envio aos talões de cheque para quem ainda não é cliente, tá? Os bancos podem impedir a abertura de conta corrente também.

5 – O prazo para ficar com o nome sujo é eterno!

Claro que não, né. Existe um prazo máximo no qual o seu CPF pode permanecer nos órgãos de proteção ao crédito, que é de 5 anos a contar da data da dívida. Só que aqui também temos uma ressalva a fazer.

Após esse período, o nome do devedor volta a ficar limpo, só que mesmo assim a dívida não deixa de existir e o credor pode cobrar o cliente judicialmente, por exemplo. E no futuro, o nome pode voltar para a carteira de negativados.

6 –  O nome fica sujo enquanto não pagar todas as prestações de renegociação!

Isso aqui é mito porque logo ao pagar a primeira parcela da renegociação da dívida, o credor é obrigado a avisar o órgão de proteção ao crédito, que tem o prazo de até 5 dias úteis para retirar o CPF da lista de inadimplentes.

7 – O nome só pode ser negativado por quem tem dívidas!

Parece contraditório, mas saiba que dá para ter o nome sujo mesmo sem ter dívidas. Como? isso acontece em 2 situações: a negativação foi indevida com uma conta ou pela cobrança 2 vezes, além do fato de ter falsificações de documentos e assinaturas que levaram à inadimplência do consumidor.

Para resolver esse problema, o consumidor deve apresentar o recibo do pagamento à empresa credora e solicitar a retirada do CPF dos órgãos de proteção ao crédito.

8 – O nome sujo só fica em um único órgão!

As grandes empresas e os bancos costumam ficar mais de um órgão de proteção ao crédito. Já os pequenos credores solicitaram inclusão do cpf devedor em apenas um.

O que é importante considerar é que as grandes empresas costumam utilizar mais um recurso para receber de seus devedores, como o protesto do título em cartório e a ação judicial. Então, não é mito que pode estar com o nome sujo em vários órgãos, ok?

9 – Escolas e faculdades não podem recusar a matrícula de quem está inadimplente?

Pode sim. Inclusive, podem recusar até mesmo a renovação da matrícula por inadimplência.

Desde que não haja constrangimento, a instituição pode negar isso. Só não pode proibir que o aluno acompanhe as aulas ou realize as provas durante o ano letivo que foi contratado ou pago.

No caso de um emprego, a empresa pode decidir contratar ou não empregado que esteja com o seu nome sujo. Fica a critério de cada empresa.

10 – Bancos podem negar crédito depois que o nome ficar limpo?

Essa é uma verdade.

Mesmo quem quitou a dívida e saiu da lista de inadimplentes pode ter crédito negado em banco. Isso porque, os consumidores têm uma pontuação nos órgãos de proteção ao crédito, conhecido como score que indica a chance de conseguir pegar empréstimo.

Quanto mais alta for essa pontuação, maior é a chance de ter acesso ao crédito no mercado. Cada órgão desenvolve o score baseado no seu banco de dados e a partir da pesquisa de seus analistas.

Então, o score considera o comportamento da pessoa quanto aos pagamentos realizados nos últimos cinco anos.

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